Licença Maternidade: Benefícios e salário




Maternidade

Toda mulher gestante tem o direito à licença maternidade, que é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O salário maternidade é devido à segurada da previdência social, durante os cento e vinte dias, com início de vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

O valor do salário para a empregada consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral.

A empregada grávida deve, por meio de atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que pode acontecer no 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.

Se por um acaso o parto for adiantado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos por lei.

A empregada, têm algumas garantias durante a gravidez, sem o prejuízo do salário e demais direitos:

- Transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

O início do afastamento da mulher será determinado com base em um atestado médico ou certidão de nascimento do filho.






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Autor do artigo -> Natasha Fernandes Publicado em 06/07/09.
COMENTÁRIOS

No momento há 1 comentário para este post


Enviado em 07/07/09 às 9:12 pm [link]
Andre


È sempre bom ler estes textos :)



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