Licença Maternidade: Benefícios e salário

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Maternidade

Toda mulher gestante tem o direito à licença maternidade, que é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O salário maternidade é devido à segurada da previdência social, durante os cento e vinte dias, com início de vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

O valor do salário para a empregada consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral.

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A empregada grávida deve, por meio de atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que pode acontecer no 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.

Se por um acaso o parto for adiantado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos por lei.

A empregada, têm algumas garantias durante a gravidez, sem o prejuízo do salário e demais direitos:

– Transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
– Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

O início do afastamento da mulher será determinado com base em um atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

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4 Comentários

  • preciso saber os documentos necessarios para encaminhar minha licença maternidade

  • dei entrada no auxilio maternidade di 20 de setembro esse mes ainda tenho beneficio

  • Oi, gostaria de saber meu beneficio salario maternidade foi aprovado , quando eu posso sacar..

  • È sempre bom ler estes textos 🙂

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