Lei Devolve IPVA Para Quem Teve Carro Roubado / Lei é Retroativa Janeiro de 2008
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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou no dia 30 de maio a lei que isenta e devolve o valor do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) as pessoas que tiveram o carro roubado. A lei 13.032, foi assinada pelo governador José Serra (PSDB) em 29 de maio, tem efeito retroativo a janeiro de 2008.
Através da nova lei, a pessoa que tiver o veículo roubado ou furtado no estado de São Paulo e ainda estiver pagando as parcelas do imposto não precisa mais fazer esse pagamento a partir do próximo mês. No caso da restituição do valor do IPVA pago, este só será efetuado no ano seguinte ao registro do crime. E será pago em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista.
Com a nova lei, que modifica a lei 6.606 de dezembro de 1989, ainda poderá ser dispensado do imposto a pessoa que tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista.
Esse projeto de lei de devolução do IPVA teve aprovação da Assembléia Legislativa de São Paulo na quarta-feira dia 28. Para conseguir a isenção e a devolução do imposto, a pessoa deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran.
Após isso, o boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria da Fazenda e a pessoa não receberá nenhuma cobrança depois desse registro.
Se o carro for recuperado, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.
Conforme mais informações, estaremos publicando nesse site, em relação às pessoas que tiveram o carro roubado ou furtado de janeiro até agora visto que a lei é retroativa.
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COMENTÁRIOS
No momento há 1 comentário para este post
Enviado em
01/09/09 às
2:45 pm [link]
SANDRA REGINA SACOMANI
Boa tarde,
Tenho duviadas quanto a devolução do IPVA.
Meu carro foi roubado em novembro de 2007, não posso pedir restituição.
Atte,
Sandra






