Lei da sacola plástica 2012

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A partir do dia 25 de janeiro as sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em redes de supermercados da cidade de São Paulo. A medida visa preservar o meio ambiente, mas causa discussões sobre a transferência de custo que afetará negativamente ao consumidor.

A lei da sacolinha


O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade no início de 2011. A lei que deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, passou por uma dura luta judicial entre o Estado e associações da indústria de plástico no País.  Devido à batalha jurídica, sua vigência foi adiada por meio de liminar pedida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. Através de recurso, a Prefeitura Municipal tentou derrubar a liminar, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo o manteve, gerando uma nova tentativa, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, onde a liminar foi caçada, permitindo-a que entrasse em vigor ainda no mês de janeiro.

A nova lei, que visa à preservação do meio ambiente, uma vez que sacolinhas tradicionais são criadas através de petróleo, matéria fóssil que demora cerca de 500 anos para se decompor, estabelece que “Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: “POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS“.”

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A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficará a cargo da fiscalização e quem for pego desobedecendo à nova lei será multado. A multa varia entre R$ 50,00 a R$ 50 Milhões dependendo do tamanho do supermercado ou rede.

O texto da lei não proíbe apenas a distribuição gratuita, mas também a venda para que o consumidor embale suas mercadorias, embora muitos estabelecimentos já estejam praticando a venda a um custo de R$0,19 por unidade. Também fica proibido que os fabricantes estampem em suas sacolas palavras como degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.

O objetivo da lei


A intensão deste projeto de lei não é dificultar a vida do consumidor, mas criar uma consciência ambiental, incentivando o uso de ecobags, feitas de pano, palha ou TNT, que são reutilizáveis e laváveis, ou sacolas retornáveis, feitas de lona e plástico reciclado e resistente.

O vereador Gilberto Natalini do PV, que apoia a iniciativa, argumenta que neste caso, proibir é a melhor forma de conscientizar sobre o problema da utilização de sacolinhas, que define como um agente altamente contaminador. “Como é que você vai conscientizar a respeito de um objeto que é altamente contaminador do meio ambiente? É muito difícil. Como existem formas de substituição, proibir foi a melhor forma. Assim como proibiram o amianto, por exemplo. Ele está banido em São Paulo. É uma metodologia de legislação impositiva, vamos dizer assim, que em determinados casos é absolutamente válida.” Defende.

Quanto ao hábito do brasileiro, de utilizar sacolas como sacos de lixo, Gilberto Natalini afirma que o uso de sacolas para lixo é proibido e que o paulistano deve utilizar sacos apropriados, feitos de plástico preto e resistente, difícil de rasgar, pois sacolas são frágeis, e muitas vezes rasgam espalhando lixo pelas ruas muito antes de ser recolhida pelo lixeiro, o que pode causar não apenas poluição, mas entupir bueiros, causando enchentes e contaminação.

O fato é que as sacolinhas de plástico agora são proibidas, e mesmo que existam discussões sobre se a lei é ou não constitucional, o consumidor terá que se adaptar.

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Quaisquer eventuais duvidas sobre a nova Lei da Sacola Plástica acesse os links abaixo:

Lei da sacolas plasticas 

Lei das sacolas plasticas Prefeitura de São Paulo

 

 

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2 Comentários

  • Eduardo a lei em questão existe e pode ser verificada no site da câmara municipal procurando pela lei numero 15374 de 2011, ou apenas acessando ao link http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/leis/L15374.pdf como se trata de uma lei municipal que dispõe de embalagens, sua constitucionalidade está sendo discutida, além de enfrentar uma batalha judicial contra uma liminar que tenta impedir sua execussão, mas sim, a lei existe como pode verificar na câmara municipal, e entrou em vigor dia 25.

  • A notícia está equivocada. Não existe lei alguma em vigor.

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