Lei da Palmada é aprovada pela Câmera dos Deputados

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Imagem: (Foto Divulgação)

Foi aprovado nesta quarta-feira, pela Câmara dos Depurados o projeto de lei que impede os pais de baterem nos filhos. Consagrada de maneira conclusiva na comissão especial composta para avaliar a  proposta, a chamada “Lei da Palmada” não precisará ser avaliada em plenário, ela será encaminhada diretamente para o Senado.

Descrito pela deputada Teresa Surita (PMDB-PR), o projeto presume que os pais que agredirem os filhos sejam conduzidos a um programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico e psiquiátrico, além de receber uma advertência. A criança vítima da agressão deverá ser levada a um tratamento especializado.

As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. A deputada ressaltou que não há no artigo, qualquer menção de multa, prisão ou perda da guarda das crianças. “Dar uma palmada não é crime, não acontece nada com os pais como punição. Não se propõe que se puna ou penalize os pais. […] Mas a palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer agressão”, disse a deputada.

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Segundo o artigo do projeto, as crianças e adolescentes “têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger”.

“Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas, nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida”, assegurou Surita  no conselho ilustrado na Comissão Especial.

Um dos parágrafos do projeto presume uma pena de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou servidores públicos que não delatar casos de abusos a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser realizada ao conselho tutelar ou a outra autoridade conveniente, como: Ministério Público, juiz ou delegado.

A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), amparou a sugestão. “O castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco”.

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Segundo o texto do projeto, castigo físico é “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente”. Já tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

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