Desde o ano de 1999, tramita no Congresso Nacional uma lei que visa punir os crimes virtuais, praticados através da internet, que ficou conhecida popularmente como Lei Azeredo. Parada na Câmara dos Deputados há cerca de três anos, a lei voltou a ficar na pauta das discussões depois que alguns projetos de lei norte-americanos (SOPA e PIPA) viraram notícia no início de 2012.
Criado pelo ex-governador, ex-senador e atual deputado federal de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, do PMDB, o projeto de lei nº 84/1999 tem o objetivo de preencher a lacuna que existe nas leis brasileiras em relação aos crimes virtuais, já que até o momento, não existe legislação específica para punir as pessoas que cometem vários tipos de delitos usando os meios digitais.
Com a Lei Azeredo, a ideia também é a de acabar com aquele pensamento, comum a muitas pessoas, de que a internet é um espaço sem leis e regras, onde é possível fazer de tudo, inclusive roubar dados pessoais e dinheiro, além de denegrir a imagem das pessoas, sem sofrer nenhuma punição.
Onde denunciar: Delegacia de crimes na internet SP
Crimes virtuais previstos na Lei Azeredo
Em sua versão inicial, a Lei Azeredo, que pune crimes virtuais, era bastante rígida e abrangente, possuindo um texto considerado ambíguo, sendo muito criticada pelos internautas e usuários de informática em geral, já que previa a punição até mesmo de alguém que gravasse um CD com arquivos que infringem a lei dos direitos autorais.
Depois de debates e algumas revisões, o texto atual prevê punição para os seguintes crimes virtuais:
– Acessar sistema informatizado sem autorização;
– Obter, transferir ou fornecer dados ou informações sem autorização;
– Utilizar ou divulgar, de maneira indevida, dados e informações pessoais armazenadas em sistemas;
– Destruir dados eletrônicos de outras pessoas;
– Praticar estelionato eletrônico;
– Inserir ou difundir código malicioso em sistemas informatizados;
– Inserir ou difundir código malicioso seguido de dano;
– Atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública;
– Interromper ou perturbar serviço telegráfico, informático, telefônico, telemático ou sistema informatizado;
– Falsificar dados eletrônicos ou documentos particulares;
– Falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos;
– Usar a internet para a discriminação de raça ou cor.
Previna-se: Como evitar ataques virtuais
Votação da Lei Azeredo
Mesmo com a volta do tema da punição de crimes virtuais ao noticiário, devido aos projetos de lei norte-americanos e a todas as polêmicas causadas por eles, além das críticas sobre os direitos individuais de liberdade, ainda não há nenhuma previsão de quando a Lei Azeredo será votada pela Câmara dos Deputados.
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