Justiça Federal nega pedido de liberação da venda de emagrecedores

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A justiça negou hoje o pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o veto à venda de inibidores de remédio a base de anfetamina. A decisão partiu da 7ª Vara Federal através do juiz Novely VilaNova da Silva Reis.

A proibição da anfepramona, femproporex e mazindol foi determinada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 4 de outubro. Durante a mesma reunião onde foi decidido o veto aos medicamentos, também foi decidida a manutenção de comércio e registro da sibutramina, porém sob maior rigor para a venda e prescrição. A negativa da Justiça fez com que o prazo de 60 dias para a retirada dos produtos do mercado sob pena de multa de valores entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, e até interdição do estabelecimento.

A justificativa do Conselho Federal de Medicina é de que a proibição deixa pacientes obesos sem alternativas para tratamento de saúde. Ao invés do veto, pedem que seja estabelecido um maior controle de tais substâncias e assim garantir seu uso somente sob prescrição médica com ações educativas.

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A decisão inicial da Justiça é de caráter provisório. O mérito do caso ainda deve ser analisado.

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