IR: Existe um limite para realizar a retificação?

PUBLICIDADE
Ao realizar a correção, deve ser confirmado o número de recibo de entrega da declaração original ou o da última retificação.

Errar é humano e, pensando assim, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a opção de alterar a declaração do Imposto de Renda conferida, tanto no andamento de prestação de contas quanto depois. Mas será que existe um limite para realizar, o que é chamado de retificação?

Segundo o coordenador editorial da IOB Informatic, Edino Garcia, não há um limite estipulado de retificações que o contribuinte pode realizar. “A pessoa pode retificar quantas vezes ela achar necessário”, explicou. Porém, problemas em relação a isso já foram localizados.

Baseado em experiências de anos anteriores, o profissional notou que o sistema da Receita admitia até cinco declarações, sendo que, depois disso, cancelava a possibilidade de alteração dos dados.

PUBLICIDADE

Procurado, a Receita Federal afirmou, através de sua assessoria que, após cinco correções realizadas pela internet, a pessoa só poderia alterar a documentação se dirigindo a uma agência da instituição.

Regras

Prazo para a entrega da declaração termina na próxima segunda-feira (30).

Embora não haja um limite de quantidade, há um limite temporal para corrigir a declaração conferida. Segundo o especialista, este limite extingue-se em cinco anos, calculados a partir de um ano depois da entrega da declaração. E mais, ainda segundo Garcia, após o contribuinte ser notificado pela Receita Federal, não é mais aceitável realizar a retificação.

Com relação aos pretextos que levam os contribuintes a corrigirem a declaração, a maioria está associada à perda de comprovantes descoberto em seguida, bem como a despesas incoerentes, como a declaração de rentabilidades tributáveis que não conferem com a documentação do órgão federal ou até mesmo o resgate da previdência privada sem que o contribuinte desse essa informação.

Durante o período de entrega da documentação, que termina na próxima segunda-feira (30), ao realizar a retificação, o contribuinte pode modificar qualquer tipo de informação, até mesmo, o modelo – simples ou completo. Depois desse período, por sua vez, a declaração corrigida deve ser entregue levando em conta o mesmo período da original.

Ao realizar a correção, deve ser confirmado o número de recibo de entrega da declaração original ou o da última retificação (caso já tenha corrigido alguma vez), o mais atual. Após este período de entrega, é preciso baixar um novo programa para a entrega da declaração corrigida.

PUBLICIDADE

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.