Nessa quarta-feira, 8 de agosto, o Governo Federal declarou a antecipação da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As pessoas beneficiadas com a medida receberão a primeira parte do salário extra junto com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, segundo decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira.
A Previdência Social afirmou que serão contemplados com a atencipação 25,6 milhões de benefícios em todo o País. Além disso, órgão público afirmou que não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo consta na legislação, o IR sobre o 13º salário só é cobrado no mês de dezembro, quando será paga a segunda parcela do beneficio.
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Consulta do extrato do 13° salário para pensionistas e aposentados
O extrato mensal de pagamento do 13° terceiro salário estará disponível para consultas site do Ministério da Previdência Social a partir do dia 27 de agosto. Os aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela do abono de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício mensal, de acordo com o Governo Federal.
Cálculo proporcional do 13°
As pessoas que passaram a receber o benefício após o mês de janeiro o valor será calculado proporcionalmente. Já, quem foi contemplado com o auxílio-doença, o INSS vai calcular o 13° salário com antecipação, e também proporcional ao período. “Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício”, explica o governo.
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Quem não pode receber a antecipação do benefício?
Diante das determinações legais, não têm direito a receber o 13º salário as pessoas que recebem os seguintes benefícios: renda mensal vitalícia, amparo previdenciário do trabalhador rural, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, abono de permanência em serviço, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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