Guarda compartilhada: o que é

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Pais juntos compartilham o amor pelo filho (Foto: Divulgação)

Quando um homem e uma mulher têm em comum o amor pelo filho, mas não um pelo outro, é sinal de divórcio e  briga judicial pela guarda da criança, causando dor de cabeça no casal e muita tristeza para a criança. Não ter sob o mesmo teto uma família tradicional, com pai e mãe,  é ruim para uma criança, por isso, mesmo com a separação dos pais, a Legislação Brasileira apresenta duas opções para que o filho conviva com o seu pai e sua mãe, mesmo que não seja ao mesmo tempo.

Guarda unilateral e compartilhada

Pais separados, unidos pelo filho (Foto: Divulgação)

A guarda unilateral é quando um dos pais fica responsável pela criança, enquanto o outro tem apenas o direito de visitas e de vigilância da educação e criação do filho. Já a guarda compartilhada mantém pai e mãe com mesmos direitos e deveres sob a educação e criação do filho, bem como decisão sobre o tempo de convívio com a criança.

Segundo psicólogos, a guarda compartilhada é benéfica à criança já que dá a ela o direito de ter uma vida cotidiana com os seus dois gestores, não resumindo o convívio de fim de semana com nenhum dos dois. Além disso, a ideia de família não é destruída, visto que as decisões em relação ao filho serão tomadas em conjunto. Não podendo um dos pais decidir sozinho, isso gera diálogo e momentos familiares, mesmo com o casal separado fisicamente.

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Pensão alimentícia na guarda compartilhada

Pais separados compartilham o filho (Foto: Divulgação)

Na guarda compartilhada não há motivo para brigas em relação a pensão alimentícia, visto que a responsabilidade financeira é dividida pelos dois, mediante possibilidade financeira, não há um provedor e um ajudador, ambos têm obrigação de contribuir com dinheiro para o sustento da criança.

Guarda alternada e compartilhada

A diferença entre as guardas alternadas e compartilhadas é a seguinte: a guarda alternada mantém a criança em alternância de endereços e divide seu tempo igualmente para pai e mãe, ficando o filho um período com um e outro período com outro. Na guarda compartilhada não há divisão do tempo e sim um acordo sobre o que é melhor para a criança. Embora o filho possa ter um quarto na casa da mãe e outro na casa do pai, ele terá apenas um endereço fixo, decidido pelos pais.

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