FGTS – Consulta Saldo, Extrato

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FGTS o que é? Quem tem direito?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existe desde a década de 60 e mantém o objetivo de fornecer assistência financeira ao trabalhador. Ele é constituído por contas vinculadas, em nome de cada trabalhador, e tem o saldo formado pelos depósitos mensais realizados pelas empresas empregadoras. O valor do depósito equivale a 8% do salário recebido pelo funcionário, e é acrescido de juros e atualização monetária.

FGTS - Consulta Saldo Extrato 3

FGTS – Consulta Saldo, Extrato

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao benefício os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º.180/05, que trata dos contratos de aprendizagem, destinados à contratação de menores aprendizes, o percentual é reduzido para 2%.

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A instituição financeira responsável pelo FGTS é a Caixa Econômica Federal, que também controla os demais benefícios trabalhistas associados ao cartão cidadão. Para conferir se os depósitos estão sendo feitos adequadamente todo o mês, o trabalhador verifica o seu extrato.

O trabalhador tem liberdade para sacar normalmente o seu fundo de garantia ou fazer outros tipos de aplicação, como a aquisição da casa própria ou consórcio imobiliário.

O valor do depósito equivale a 8% do salário recebido pelo funcionário, e é acrescido de juros e atualização monetária. (Foto: Divulgação)
O valor do depósito equivale a 8% do salário recebido pelo funcionário, e é acrescido de juros e atualização monetária. (Foto: Divulgação)

A Caixa Econômica Federal é responsável pela emissão do FGTS pelos trabalhadores brasileiros, oferecendo vantagens para o saque e uso do benefício. As pessoas que são demitidas sem justa causa possuem o direito de receber o FGTS, mas é importante que o empregador esteja cadastrado no sistema da Caixa Federal. Assim, quando o trabalhador for demitido pela empresa, pode sacar o seu fundo de garantia ou fazer aplicações com o mesmo.

O FGTS da Caixa Econômica Federal pode sofrer atualizações e gerar créditos complementares, onde os valores são ajustados de acordo com as correções monetárias. O trabalhador tem toda a liberdade para fazer investimentos com o seu fundo de garantia, afinal, a Caixa concede vantagens e divulga as possibilidades de aplicações.

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Com o dinheiro acumulado pelo FGTS, os trabalhadores podem adquirir a casa própria e usar o crédito para financiamentos em programas habitacionais. O fundo de garantia Caixa possui ainda muitos objetivos, como a formação do fundo de indenizações trabalhistas, e a oferta de formação de patrimônio.

São beneficiados com fundo de garantia todos os funcionários que possuem contrato formal, de acordo com a regulamentação do CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ao conferir a movimentação do fundo de garantia, é possível verificar se o empregador está fazendo os depósitos corretamente. Caso o dinheiro não esteja sendo depositado, é recomendado procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Como consultar saldo e extrato do FGTS – Fundo de Garantia

FGTS - Consulta Saldo Extrato 1

O extrato FGTS, é onde você consegue observar e controlar tudo o que foi depositado e retirado do Fundo de Garantia. A Caixa vem inovando e disponibilizando o que há de melhor para os trabalhadores brasileiros. Todo trabalhador que está inscrito no Programa FGTS, pode consultar o fundo de garantia através de vários caminhos. Veja a seguir todos os locais que você pode consultar o saldo do seu FGTS:

1- Portal da caixa: No site da Caixa Econômica Federal, www.caixa.gov.br, clicando no link “FGTS”, você terá acesso ao saldo do FGTS, dados cadastrais do empregador e do empregado, data da última atualização realizada no saldo, e aos lançamentos (débitos e créditos) relativos ao mês atual e aos seis meses anteriores.

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É preciso informar o número do PIS/PASEP e a Senha Internet, que pode ser cadastrada por quem possui o Cartão Cidadão (*).

(*) A Senha Cidadão é cadastrada depois que você recebe o seu Cartão Cidadão, cartão este que você pode pedir gratuitamente em qualquer agência do banco Caixa Econômica Federal ou ligando gratuitamente para o telefone 0800-726-0101. Atenção: quem possui cartão do Bolsa Família deve consultar um funcionário da Caixa antes de requerer o Cartão Cidadão.

Na consulta do saldo serão apresentadas as seguintes informações: a) nome do Empregador, b) data de admissão, c) saldo do FGTS e d) data da última atualização verificada no saldo.

2- Caixa celular: Também no site da Caixa, você pode se cadastrar para receber informações a respeito do saldo e de lançamentos na sua conta vinculada ao FGTS. É só clicar na opção “FGTS no celular”. 3- Postos de auto atendimento eletrônico:Nos terminais dos postos de atendimento eletrônico (caixas automáticos, caixa 24 horas, etc), você consegue retirar o extrato do FGTS, utilizando o Cartão Cidadão. 4- Agências da Caixa: Outra maneira de tirar o extrato do FGTS é comparecendo a qualquer agência da Caixa, levando os documentos de identificação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Caixa, através do telefone 0800-726-0101.

Com o cartão cidadão você pode sacar vários benefícios. (Foto: Divulgação)

Extrato com o valor do FGTS em sua casa

O trabalhador recebe em sua residência um extrato de sua conta da Caixa Econômica Federal a cada dois meses, caso não receba deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa ou pelo site. Esse extrato é enviado pelo correio com os valores atualizados, mas caso necessite fazer a consulta antes do recebimento e devidas atualizações basta escolher uma das opções para consultar o valor do FGTS e emitir o extrato.

Caso não esteja recebendo os extratos em sua casa é importante atualizar o endereço do FGTS é muito importante, pois somente assim o trabalhador pode receber na sua casa o extrato do benefício. Este documento é enviado a cada dois meses e serve para verificar se os depósitos estão sendo feitos adequadamente pelo empregador. Em casos de atrasos do pagamento, é necessário entrar em contato com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Em poucos minutos o trabalhador pode atualizar o seu endereço pela internet. Siga as instruções:

1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal, na área do NIS (PIS/PASEP);

2. Informe o número de inscrição social e a senha de internet, que só pode ser cadastrada com a senha do Cartão Cidadão;

3. Faça a alteração, cadastrando o novo endereço completo;

4. Depois de atualizar os dados, os extratos do fundo de garantia são enviados para o novo endereço, para que o trabalhador acompanhe os lançamentos na sua conta.

Saiba mais: Cadastrar PIS Via Internet – Cadastro PIS/PASEP da Caixa

A mudança do endereço também é realizada através da central de atendimento, basta ligar para 0800 7260101.

Como solicitar saque do FGTS

O cidadão pode sacar o dinheiro, em conta, de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego até 13 de julho de 1990. Para as pessoas que possuem data de desligamento da empresa a partir de 14 de julho de 1990, o saque dos valores referente ao Fundo de Garantia pode ser realizado, a partir do mês de aniversário,  caso o cidadão tenha trabalhado por três anos seguidos fora do regime do FGTS. A partir de 1994 é necessário que o trabalhador seja demitido sem justa causa para sacar o benefício.

Se você for portador do Cartão Cidadão e recebeu um valor igual ou inferior a R$ 600,00 como FGTS, é possível sacar diretamente nas Casas Lotéricas, nos postos de atendimento eletrônico, nos Correspondentes Caixa Aqui, e nas salas de auto atendimento. Se o valor for maior que R$ 600,00, independente de qual seja, é possível sacar diretamente na agência da Caixa Econômica Federal. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício. Caso o valor do benefício for superior a R$ 600,00 é necessário a apresentação de alguns documentos, conforme exposto no próximo item:

O FGTS é um fundo que possibilita o financiamento para construção. (Foto: Divulgação)
O FGTS é um fundo que possibilita o financiamento para construção. (Foto: Divulgação)

Documentos necessários para sacar FGTS

Os documentos necessários para sacar o FGTS incluem a carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP e documento de identificação com foto, além de outros, cuja exigência varia conforme o motivo do saque dos recursos do FGTS.

Na demissão sem justa causa, por exemplo, além dos documentos citados, é necessário acrescentar o termo de rescisão do contrato de trabalho (quando o vínculo for superior a um ano) e a cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.

Já no saque do FGTS por motivo de aposentadoria, o requerente precisa acrescentar à lista de documentos o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado por órgão competente ou as atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e afastamento do diretor não-empregado.

Veja abaixo os documentos necessários para a realização do saque do FGTS, de acordo com o site da Caixa Econômica Federal, caso o valor do benefício seja maior que R$ 600,00 em caso de demissão sem justa causa ou saques efetuados em contas sem movimentação por três anos consecutivos:

– Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou

– Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e

– CTPS, constando o contrato de trabalho, cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou

– Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou

– Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou

– Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou

– Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.

– Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS) – Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

Onde sacar o FGTS

O saque do FGTS pode ser feito nas casas lotéricas (o valor não pode ultrapassar R$ 600,00), correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e postos de atendimento eletrônico, desde que o valor do saque não ultrapasse R$ 1.000,00. O beneficiário deve apresentar o Cartão Cidadão e possuir senha pessoal cadastrada. Se o valor for superior a R$ 1.000,00, é necessário comparecer a qualquer agência da CAIXA para sacar o dinheiro.

O que fazer se a empresa não deposita o FGTS?

Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para conseguir receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).  Em alguns casos, eles chegam até a pensar que o empregador está realizando os depósitos, mas depois descobrem que foram enganados. Como muitos profissionais não sabem ao certo se o fundo de garantia está sendo depositado corretamente, o Tribunal Superior do Trabalho fornece informações sobre como verificar e proceder em casos de ausência de pagamento.

Se a empresa não deposita o FGTS ou paga valores menores do que o combinado, ela está cometendo uma falta grave. De acordo com o TST, este tipo de situação garante ao trabalhador o direito de pedir na justiça a rescisão de contrato, com direito a todos os benefícios trabalhistas (aviso prévio, seguro desemprego e multa do FGTS).

Ao fiscalizar os depósitos do FGTS, o trabalhador descobre se o seu fundo de garantia está sendo somado adequadamente ou não. Caso a empresa esteja irregular, o colaborador precisa tomar providências.

Veja o passo a passo sobre como proceder se a empresa não deposita o fundo de garantia corretamente:

1. Munido do cartão do Trabalhador, o indivíduo deve ir a uma agência da Caixa e fiscalizar os depósitos. Ao pedir um extrato detalhado, é possível verificar as falhas do empregador desde a admissão. A emissão deste documento que descreve a situação do benefício é gratuita;

2. Se a conta é ativa e a empresa não depositou o FGTS, o trabalhador pode continuar exercendo a sua função, mas deve comunicar a Caixa e o sindicato da categoria. É importante que a denúncia seja anônima, caso contrário o empregador pode perseguir o funcionário e demiti-lo;

3. Se a empresa não efetuou os depósitos do FGTS e a conta se encontra inativa, o trabalhador deve fazer a denúncia claramente e sem medo de ser demitido. Primeiro ele deve pedir o acerto na empresa na qual trabalhou. Caso nada seja resolvido, ele deve comunicar a Caixa e o sindicato, exigindo providências o quanto antes para não sair no prejuízo. O pagamento da diferença deve ser exigido pelo trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Sonegar o dinheiro do FGTS ou de qualquer benefício trabalhista é um crime, por isso o trabalhador pode levar o caso à Justiça caso se por ventura ele não seja solucionado pela Caixa ou Sindicato. Para comprovar a falta de recolhimento, é necessário apresentar o extrato.

A decisão da Justiça não é automática, afinal, o juiz precisa analisar o caso de cada trabalhador e determinar se o desligamento da empresa com direito a todos os benefícios é possível. Não é preciso contratar um advogado para fazer a rescisão de contrato, basta comparecer a um posto da Justiça do Trabalho e efetuar o pedido.

FGTS - Consulta Saldo Extrato 2

CRF FGTS: serviços ao cidadão

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o único documento que pode comprovar a regularidade do trabalhador perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço e só pode ser emitido pela Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas não sabem se estão com todos os depósitos do fundo de garantia em dia, pois muitos patrões não depositam fundo para seus funcionários e quando são demitidos ficam sem receber o que é seu de direito. E para poder receber tem que abrir uma ação judicial reclamando seus direitos e como no Brasil tudo vira em samba é claro que vai levar muito tempo para o trabalhador receber as vezes leva mais de 10 anos e o processo ainda esta na justiça. Confira algumas perguntas e respostas sobre a CRF e não fique em dúvida:

1- Como consultar o CRF?

Para consultar o CRF, depois de acessar o portal eletrônico da Caixa no campo indicado é preciso informar a Inscrição da Empresa, CNPJ ou CEI, com 14 ou 12 posições, respectivamente, incluindo o dígito verificador, sem separadores, e deixe em branco a UF. Feito isso, basta clicar no botão “Consultar”. Para efetuar a pesquisa pelo CNPJ básico, oito dígitos, informe também a UF do estabelecimento.

Caso não possua em sua empresa acesso a internet o empregador pode se dirigir até a uma agencia da CAIXA e solicitar ao seu atendente ou ao gerente de negócios a emissão do CRF. Este é um serviço disponibilizado para que todo empregador possa ter acesso a documentação de FGTS de seus empregados a fim de garantir seus direitos e deveres como empregador e empregado perante a UNIÃO.

2- Quem pode ter o CRF?

Os empregadores cadastrados no sistema do Fundo de Garantia, identificados a partir de inscrição efetuada no CNPJ ou do CEI, desde que estejam pagando corretamente FGTS podem emitir esse certificado a qualquer momento. Não é preciso ir a agência da Caixa para consultar a regularidade do CRF, pois você pode fazer isso por meio do site da Caixa. O certificado tem validade de 30 dias a partir da data de sua emissão.

3- A empresa pode ter CRF para a sua matriz e também para as suas filiais?

Uma dúvida recorrente sobre o assunto é se o empregador pode ter o CRF para as filiais e outro para a matriz da companhia. De acordo com o site da Caixa Econômica Federal isso é possível, pois o CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.

A Caixa Econômica criou um campo para responder todas as dúvidas dos empregadores sobre o CRF. Acesse esse portal eletrônico para saber mais sobre o assunto. O cidadão que quiser fazer consultas sobre o seu saldo de Fundo de Garantia também pode fazer isso por meio do site da Caixa, mas é preciso ter uma senha cadastrada na agência.

4- Quais são os principais impedimentos para a certificação de regularidade para o FGTS?

As principais causas são:

  • Débitos de caráter:

Administrativo

Inscrito

Ajuizado

Confessado

Diferenças do recolhimento

  • Parcelamento

Formalizado sem o parcelamento da primeira parcela

Em atraso

Rescindido

  • Inadimplência Fomento

Contrato em atraso ou rescindido

  • Inconsistências cadastrais

Nos dados do empregador

  • Indícios de irregularidades

Recolhimento parcial

Ausência de recolhimento

Recolhimento após encerramento de atividades

Divergência de enquadramento de contribuição social

Ausência de parâmetros de contribuição social

Existência de notificação não cadastrada

Todo empregador consciente cumpre com suas obrigações para com seus empregados não visando benefícios para a própria empresa lesando o seu empregado.

Situações em que o FGTS pode ser usado

O fundo de garantia pode contribuir com a vida do trabalhador que enfrenta diferentes situações, como é o caso da aposentadoria, dos problemas sérios de saúde e desastres naturais. Desta forma, é importante saber que o FGTS não é solicitado apenas em casos de demissão sem justa causa.

Para cada circunstância em que o trabalhador solicitar o FGTS, ele terá que providenciar os documentos necessários para que a Caixa libere o benefício. Em todos os casos, é obrigatória a apresentação de RG, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP.

Veja a seguir algumas situações em que o fundo de garantia pode ser usado:

– Falecimento do titular da conta;

– Os dependentes do titular falecido podem sacar o benefício;

– Casos de necessidades especiais;

– O trabalhador pode solicitar o FGTS alegando urgência e explicando a gravidade da situação. Este meio de obter o benefício se enquadra em casos de desastres naturais, como por exemplo, a família que perdeu a casa em uma enchente;

– Saúde:

Existem doenças que concedem ao trabalhador o direito de sacar o fundo de garantia, como é o caso do diagnóstico de HIV ou câncer. As doenças terminais também permitem o saque.

– Aposentadoria ou idade

Em casos de aposentadoria, o fundo de garantia pode ser sacado. O dinheiro também é liberado se o trabalhador atinge idade igual ou superior a 70 anos.

– Construção

Muitos trabalhadores resgatam o dinheiro do FGTS para construir ou reformar a casa, mas o benefício não pode ser usado para este fim. Há a possibilidade de usar os recursos do fundo para realizar um financiamento de até 20 mil reais e depois investir no imóvel.

O dinheiro do FGTS não sai da conta do trabalhador, mas é possível usá-lo como recurso para obter um financiamento em até 120 meses, com juros de 12% ao ano.

FGTS para reforma

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser usados para solicitar financiamento com o objetivo de comprar materiais de construção. A nova linha de crédito, que recebeu o nome de Fimac-FGTS, tem como finalidade gerar subsídios para a compra de material de construção. Regulamentada em 2012 a Fimac-FGTS, está disponível para os trabalhadores beneficiários do FGTS que poderão usar o financiamento para adquirir materiais para reformar ou construir imóveis residenciais, rurais ou urbanos. O financiamento também vale para a instalação de hidrômetro de medição individual e para a implantação de sistema de aquecimento solar.

O limite do empréstimo solicitado com base no FGTS é de R$ 20.000,00, com o banco podendo cobrar 8,5% de juros ao ano e uma taxa de risco de até 0,8% a cada ano. O trabalhador poderá pagar o financiamento em até 10 anos (120 meses), ressaltando que ele não terá a opção de usar o saldo do FGTS para quitar a dívida. Existem alguns requisitos para poder usar o FGTS na reforma, em primeiro lugar é necessário que o trabalhador seja beneficiário do FGTS há pelo menos três anos; esteja contratado atualmente e receba salário equivalente a, no mínimo, 10% do valor solicitado; e que não possua outros financiamentos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), entre outros requisitos. Além disso, o imóvel a ser reformado deve ter o valor máximo de R$ 500.000,00.

Não há limite de renda para a aprovação do financiamento, porém, poderão ter prioridade as famílias com renda mensal de até R$ 5.400,00; pessoas com deficiência; mulheres que são chefes de família; e a compra de materiais para a reforma de residências de até R$ 90.000,00.

Como usar o FGTS na reforma

Para solicitar a linha de crédito para a reforma de imóveis, que usará o FGTS como base, o titular da conta vinculada ao FGTS deverá enviar ao Programa de Financiamento de Material de Construção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fimac/FGTS) uma proposta que esteja de acordo com vários critérios, como a compatibilidade entre o valor solicitado e a capacidade de pagamento e a autorização do projeto técnico para a execução da obra, entre outros.

Maiores informações podem ser obtidas nas agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do site www.caixa.gov.br.

Carta de Crédito FGTS Individual

Outra linha de crédito disponível na Caixa é a Carta de Crédito FGTS Individual, financiamento destinado a pessoa física para a compra de material de construção para a reforma de imóvel residencial.

O empréstimo é feito com o uso do cartão de débito Construcard FGTS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para solicita-lo, é preciso ter renda familiar de R$465,00 a R$5.400,00, para imóveis localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou com população superior a 250 mil habitantes, e de R$465,00 a R$4.300,00, para imóveis localizados nas demais cidades.

Lembrando que o valor das parcelas não deve comprometer mais do que 30% de sua renda familiar bruta nem superar o resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente.

O valor do financiamento vai de R$1.250,00 à R$25.000,00, para casas com valor venal (valor calculado pelo poder público) de no máximo R$90.000,00. Além disso, o cliente tem de dois a seis meses para adquirir o material e finalizar a construção. Já o prazo de amortização da dívida é de até 120 meses (dez anos).

Abaixo, você pode conferir as taxas de juros cobradas para cada faixa de renda:

• 5,00% a.a. – renda familiar bruta de R$465,00 a R$2.455,00.

• 6.00% a.a. – renda familiar bruta de R$2.455,01 a R$3.275,00.

• 7,16% a.a. – renda familiar bruta de R$3.275,01 a R$5.000,00.

• 8,16% a.a. – renda familiar bruta de R$5.000,01 a R$5.400,00.

Utilização do FGTS na compra da casa

Confira a seguir quando o FGTS pode ser usado na compra de um imóvel:

– Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído o valor na conta do Fundo de Garantia pode ser utilizado das seguintes formas:

  • Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;

  • Investimento em quitação de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complemento do valor dessa carta para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com “Consórcio de Imóveis”.

FGTS na construção de imóvel residencial urbano

O Fundo de Garantia pode ser utilizado na construção de imóvel residencial urbano. O valor também pode ser parte ou cobrir totalmente os recursos necessários para a construção. A operação deve ser realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

Regras de utilização do FGTS na compra do imóvel

Os FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel se o titular da conta não tiver nenhum outro imóvel residencial financiado. Também é exigido que a casa seja na cidade que a pessoa more ou que tenha uma ocupação. As demais regras são as tradicionais de um financiamento convencional, e devem ser consultadas periodicamente junto a Caixa.

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44 Comentários

  • gostaria de reçeber meu saldo do fgts

  • Eu gostaria de saber do meu saldo do fgts.

  • Gostaria de saber o que fazer ,na questão da revisão do fgts e se eu tenho direito de receber alguma coisa ,então o que eu faço?

  • Quero saber se tenho direito a carreção do FGTS desde 1989, pois ja estou aposentado. e quero informações das providencias que tenho que tomar. GRATO.

  • como é difícil conseguir acessar ao extrato de fgts, vcs não faz nada p/ facilitar mesmo ne

  • extrato do FGTS

  • quero saber se posso retiralo mesmo que eu pedi conta na emprezaa mais ou menos a 5 anos atras

  • Bom dia gostaria de saber quando termina a greve estou precisando sacar o FGTS moro em Paragominas/PA

  • gostaria de saber meu extrato do fgts .

  • POIS É TENTEI VER MEU SALDO NORA FISCAL PAULISTA E DOTS, PORÉM PORMI HORAS SEM RESULKTADO ALGFUM , PEÇO AJUDA POR FAVOR OBRIAGADO

  • estrato do fgts

  • muito lindo aki sow de bola

  • quero ver saldo do fgts

  • Por favor fiz meu cartão a 15 dias,e ainda não chegou quero saber pq esta demorando tanto?
    obrigada

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