Entenda que é o Simples Nacional?

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Recentemente o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou um acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, para corrigir os limites de enquadramento das organizações no Simples Nacional, sistema que permite o pagamento de um único tributo e por isso é que preparamos essas informações para que você entenda o que é o simples nacional?.  As mudanças precisam ser votadas no Congresso Nacional para terem validade. A expectativa do presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), é de que a correção dos limites seja aprovado pelo Congresso Nacional, até setembro deste ano.

Entenda que é o Simples Nacional (Foto: Exame/Abril)
Entenda que é o Simples Nacional (Foto: Exame/Abril)

Entenda que é o Simples Nacional?

Com as mudanças no teto de faturamento das empresas dentro do Simples Nacional, elas poderão faturar mais e continuar dentro do programa simplificado de pagamento de tributos e isso é importante para que você entenda o que é o simples nacional?. Isso, também, permitirá que mais empresas, que estão um pouco acima do limite anual de faturamento estipulado, se enquadrem no programa e ingressem no Simples.

Leia mais informações sobre: Super Simples Nacional: O que é, Como Funciona

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Enquadramento do rendimento

É preciso seguir uma tabela para se enquadrar (Foto: Exame/Abril)
É preciso seguir uma tabela para se enquadrar (Foto: Exame/Abril)

De acordo com o ministro, o limite de enquadramento dos microempreendedores individuais, por exemplo, passará dos atuais R$ 36 mil por ano para até R$ 60 mil de receita bruta anual. O limite máximo para pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 millhões para até R$ 3,6 milhões por ano, um crescimento de 50% – correção que também incidirá sobre as 20 faixas existentes no Simples.

Tipos de enquadramento

É considerado Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente constituídas, observados os limites de receita bruta anual e vedações previstos no Art. 3 da Lei Complementar n.123/2006 e na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Receita disponibiliza as informações (Foto: Exame/Abril)
Receita disponibiliza as informações (Foto: Exame/Abril)

O Simples Nacional estabelece normas gerais, relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido, a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº. 123/2006 são para a Microempresa (R$240.000,00) e Empresa de Pequeno Porte (R$ 2.400.000,00).

Leia mais informações sobre: Tabelas Super Simples Nacional

Recolhimento e impostos

O Simples Nacional unifica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. O cadastro no programa oferece muitas vantagens como menor tributação, simplicidade no âmbito da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia, possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Procure um contador para verificar seu enquadramento (Foto: Exame/Abril)
Procure um contador para verificar seu enquadramento (Foto: Exame/Abril)

Especialistas acreditam que as empresas que ultrapassam o limite estabelecido pelo Simples Nacional, muitas vezes deixam de crescer devido a carga tributária elevada, pois se de um lado o governo “ajuda” por outro ele prejudica quando não atualiza as faixas de enquadramento. Alguns Parlamentares estudam mudanças e a ampliação de categorias no regime. Na realidade, as faixas deveriam ser majoradas em 100%, ou seja, passar dos atuais R$2.400.000,00 para R$4.800.000,00, com isso evitaríamos o descredenciamento de muitas empresas e propiciaria o crescimento de muitas outras.

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