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Emprego – Carteira Assinada e Contrato (PJ), Qual a Diferença?
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Emprego – Carteira Assinada e Contrato (PJ), Qual a Diferença?
Antes de fazer uma escolha para iniciar num emprego, é importante conhecer alguns aspectos que diferenciam um contrato de uma carteira assinada. Veja:
Carteira Assinada:
Férias
13º salário
Benefícios como vale-refeição e vale-transporte
Seguro-desemprego, caso não tenha sido demitido por justa causa e comprovar vínculo empregatício no mínimo de seis meses
Aposentadoria (11% do salário bruto mensal é descontado para o pagamento do INSS; a empresa arca com o restante).
Licença-maternidade
Auxílio-doença
Algumas empresas custeiam cursos de reciclagem profissional e aperfeiçoamento, sem ônus para o trabalhador.
Pessoa Jurídica (PJ)
Precisa abrir firma, como se fosse uma empresa, e arcar com os custos de elaboração e impressão de notas fiscais.
Necessita contratar um contador, cuja remuneração mensal gira em torno de R$ 250 a 450.
Não há benefícios como licença-maternidade, férias ou 13º salário. Por isso, o profissional precisa fazer uma poupança para utilizar nos meses em que permanece afastado da atividade.
Não tem direito a seguro-desemprego.
Deve recolher sozinho o INSS para garantir sua aposentadoria, além de recolher impostos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
É preciso estar atento, caso tenha feito uma escolha errada, faça uma denuncia anônima á Delegacia Regional do Trabalho (DRT), e caso já tenha saído, entre com processo na Justiça do Trabalho para reivindicar benefícios como férias e 13º salário do período.
Só assim, você terá a garantia de seus direitos!
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