O Simples Nacional foi criado para facilitar a legalização das empresas e o pagamento de tributos. Os micros e pequenos empresários que estão inscritos no programa devem emitir o documento de arrecadação do Simples e pagar a guia mensalmente.
Saiba mais: Simples Nacional – O que é, como funciona
Como emitir o documento de arrecadação do Simples?
Para emitir o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples do Microempreendedor Individual) é muito fácil. Basta acessar o programa gerador online, informar o número do CNPJ e os caracteres da imagem.
Para gerar o DAS, é necessário passar o cursor do mouse sobre a aba ‘Emitir Guia de Pagamento’ e depois clicar na opção ‘Pagamento Mensal. Em seguida, o contribuinte escolhe o ano de competência e o mês, para baixar o documento em PDF. Se estiver com alguma guia em atraso, o microempreendedor individual deve atualizá-la.
Para emitir o DAS mensalmente, acesse o PGMEI.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferente, voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte. O programa permite fazer uma arrecadação mensal de tributos, através de um único documento chamado DAS. No valor está embutido IRPJ, COFINS, ICMS, ICMS, entre outros impostos.
A partir de 1º de janeiro de 2012, o limite proporcional de receita bruta para a microempresa passou a ser R$ 30 mil por ano. Já com relação à empresa de pequeno porte, os ganhos não podem ultrapassar R$ 300 mil.
Alerta do Sebrae
Os pequenos e microempresários que estão em débito com a Receita Federal devem emitir o quanto antes o documento de arrecadação do Simples 2013. A emissão poderá ser feita a partir do dia 1º de março no site da Receita. As empresas devem realizar o pagamento até o dia 28 do mesmo mês.
O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) recomenda que as pessoas inscritas no Simples Nacional não se tornem devedores e mantenham a arrecadação em dia, caso contrário podem acabar sofrendo com cobrança de multa.
A empresa que não cumpre com as suas responsabilidades com o fisco não pode se beneficiar da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que oferece grandes avanços para o empreendedor brasileiro.
Ao ficar em dívida com a Receita Federal, o empresário também sofre outras perdas: fica impedido de fazer financiamentos e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como incentivo fiscal ou operação de crédito.
A Receita Federal pode parcelar em até 60 prestações a dívida do micro ou pequeno empresário. A taxa de correção está atualmente em 7,25%.
Veja também: Declaração Anual do Simples Nacional 2012
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