Domésticas sem FGTS poderão ter direito a seguro-desemprego

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As empregadas domésticas poderão receber seguro-desemprego mesmo sem contribuir com FGTS (Foto: Divulgação)

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal pretende votar nessa quarta-feira, 9 de maio, um projeto de lei que pode assegurar aos trabalhadores domésticos o direito de receber seguro-desemprego mesmo quando não existe contribuição com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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O projeto da senadora Ana Rita (PT-ES) tramita em caráter terminativo, por isso, se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, e somente depois, passará pela sanção presidencial. A proposta garante o benefício para empregadas domésticas, motoristas, seguranças particulares, babás, caseiros e governantas registrados em carteira.

O empregador não é obrigado a pagar FGTS (Foto: Divulgação)

Segundo a assessoria do senador Jayme Campos, presidente da comissão, a votação do projeto não acontecerá hoje somente se não houver senadores suficientes na casa, o chamado quórum. Porém, isso não deve ocorrer, já que o tema é bem visto por integrantes da bancada.

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De acordo com a lei que rege o serviço das empregadas domésticas, o seguro-desemprego é pago somente se o empregador depositar o FGTS durante o tempo de serviço. No entanto, a contribuição por parte do empregador é facultativa. Por esse motivo, de acordo com o Ministério do Trabalho, apenas 6% dos 7,2 milhões dos empregados domésticos estão com o FGTS em dia e recebem o benefício.

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O projeto deve ser votado nessa quarta-feira (Foto: Divulgação)

Se o projeto for aprovado na votação de hoje, pela comissão, e se passar pela Câmara e pela presidente Dilma Rousseff, terão direito ao seguro-desemprego os trabalhadores domésticos, dispensados de seus serviços sem ser por motivo de justa causa, que trabalharam por um período mínimo de 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa. O vínculo empregatício será comprovado por meio do INSS.

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Para as pessoas que trabalham no setor, e recebem o FGTS, é necessário ter contribuído no mínimo seis meses nos últimos três anos antes da demissão. Também é preciso comprovar que recebeu pelo menos dois salários seguidos antes da dispensa, dentro desses seis meses obrigatórios por lei.

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