Doenças que dão direito à aposentadoria

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Existem vários tipos de aposentadorias, aos quais o segurado pode ter acesso em diferentes situações. E um dos casos em que é possível receber o benefício é quando o contribuinte sofre de alguma das doenças que dão direito à aposentadoria.

Um dos benefícios mais conhecidos dos trabalhadores brasileiros, a aposentadoria é um direito daqueles que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser solicitada a partir do momento em que você cumpre alguns pré-requisitos.

Doenças que dão direito à aposentadoria
Doenças que dão direito à aposentadoria

Doenças que dão direito à aposentadoria

Determinados problemas de saúde que afetam os trabalhadores (câncer, tuberculose, Aids, contaminação por radiação, etc) permitem a eles solicitar a aposentadoria por invalidez, na qual também se encaixam os segurados que sofrem acidente de trabalho e ficam incapacitados de exercer suas atividades.

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Benefícios por incapacidade

Os benefícios por incapacidade são aqueles concedidos pela Previdência Social aos segurados que apresentam algum tipo de incapacidade, limitações ou restrições para exercer o trabalho que garanta a sua própria subsistência.

Para tanto, é necessário que o solicitante seja submetido às perícias médicas do INSS, que servem para avaliar as doenças apresentadas pelo segurado (podem ser doenças físicas ou mentais) e o grau de incapacidade provocado por elas.

É a partir desses exames realizados por profissionais do INSS que será determinado o tipo de benefício ao qual o segurado terá direito, conforme o tipo de incapacidade. O benefício consiste em um valor pago mensalmente pela Previdência Social às pessoas incapacitadas de trabalhar, devido a doenças ou acidentes de trabalho.

Os tipos de benefícios por incapacidade mais comuns são:

  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Há casos de trabalhador isento de cumprir a carência. Seria em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?

São 3 as situações onde você segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, sendo elas:

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  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Benefícios por invalidez

Nesse tipo específico, o benefício é pago ao trabalhador considerado incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento e que também não tenha como ser reabilitado em outra profissão, situação que só deve ser definida após o solicitante passar pela perícia do INSS.

O trabalhador tem direito a receber o benefício durante todo o tempo em que persistir a incapacidade, e se necessitar da assistência permanente de outra pessoa pode ter um adicional de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, mediante requerimento na agência do INSS.

O aposentado por invalidez precisa fazer a perícia médica a cada dois anos, procedimento conhecido como revisão periódica do benefício, para comprovar que permanece inválido (os maiores de 60 anos de idade são isentos dessa revisão). E a aposentadoria deixa de ser paga caso o segurado volte ao trabalho voluntariamente ou recupere a capacidade laborativa.

É importante ressaltar que quem apresenta doença ou lesão que garanta o benefício anterior à Previdência não tem direito à aposentadoria por invalidez, exceto nos casos em que seja possível comprovar que a incapacidade é resultado do agravamento da enfermidade em questão.

Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria?

Aids dá direito a aposentadoria? Quem tem câncer pode se aposentar por invalidez? São muitas as dúvidas referentes a essa forma de aposentadoria, que podem deixar o contribuinte confuso na hora de pedir o benefício, fazendo até mesmo com que alguns desistam.

Atualmente, as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, segundo a lei, são:

Tuberculose ativa

A doença pode acometer os pulmões e também outros órgãos, resultando na perda de peso, febre e fraqueza, entre outros sintomas. Transmitida pelo ar, é causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, e só resulta no afastamento do trabalho ou na incapacitação do segurado quando apresenta lesões ativas (para detectá-las é necessário fazer alguns exames).

Hanseníase

Causada pelo bacilo Mycobacterium leprae, essa doença, antigamente chamada de Lepra, atinge a pele e os nervos periféricos, podendo levar a sérias incapacidades físicas que comprometem diferentes atividades de trabalho. Caracteriza-se por apresentar manchas de colorações diferentes que se espalham pelo corpo, além de levar à alteração da sensibilidade nos locais afetados.

Alienação mental

Consiste em uma série de condições como distúrbios mentais, psicoses esquizofrênicas, paranoia, estados de demência, parafrenia, oligofrenias e depressão, entre outros quadros clínicos graves, que levam o indivíduo a ter grandes dificuldades de agir segundo as normas sociais vigentes. Como interferem diretamente na vida psicossocial do paciente, essas condições impedem a realização de atividades laborais.

Esclerose múltipla

Doença neurológica, crônica e autoimune, ela afeta o cérebro, a medula espinhal e os nervos ópticos, podendo levar à atrofia ou perda de massa cerebral, e em alguns casos mais graves chega a resultar na perda da capacidade de andar ou falar claramente. Fadiga intensa, dores articulares, fraqueza muscular, depressão e visão dupla ou embaçada são alguns dos outros sintomas.

Hepatopatia grave

Trata-se de um grupo de doenças que comprometem o funcionamento do fígado, podendo se apresentar na forma aguda ou crônica e levar à incapacidade de realizar atividades laborais, uma vez que alteram também as funções neurológicas e mentais, além de trazer risco à vida do portador.

Neoplasia maligna

Conhecida popularmente como câncer, a neoplasia maligna é um dos maiores males da atualidade. Ela faz com que células do corpo ou tecidos cresçam de maneira descontrolada, gerando tumores malignos. Alguns tipos de neoplasia maligna são mais agressivos e afetam diretamente a capacidade de trabalhar, deixando o paciente bastante debilitado.

Paralisia irreversível e incapacitante

Afeta diretamente a capacidade voluntária de mover um músculo ou grupo de músculos, levando à lesão degenerativa ou destrutiva de uma das vias motoras. A paralisia divide-se em subgrupos como paralisia isolada, monoplegia, periférica, hemiplegia, paraplegia, triplegia e tetraplegia, e é considerada irreversível e incapacitante quando se esgotam os recursos terapêuticos e os prazos necessários à recuperação motora, permanecendo distúrbios graves que afetem a motilidade, sensibilidade e troficidade.

Cegueira

Pode ser causada por glaucoma, retinopatia diabética, degeneração muscular, retinopatia hipertensiva ou catarata, entre outras doenças, levando à perda da capacidade de enxergar. Mesmo a visão monocular (de apenas um olho) pode gerar direito ao benefício, uma vez que ela acarreta na perda da visão tridimensional ou estereoscópica, dificultando a percepção da posição dos objetos, o cálculo da distância entre eles e a noção de profundidade.

Cardiopatia grave

Doença crônica que afeta o coração, ela tem sintomas como insuficiência cardíaca, arritmias complexas, hipoxemia, insuficiência coronariana e cansaço constante, além de diminuir o fluxo de sangue em direção ao cérebro, ocasionando a limitação da capacidade física, funcional e profissional.

Doença de Parkinson

O Mal de Parkinson, como a enfermidade também é conhecida, ataca o sistema nervoso de forma progressiva ou crônica, causando enrijecimento de articulações e músculos. É caracterizada por sintomas como mãos trêmulas, lentidão dos movimentos e perda de memória.

Espondiloartrose anquilosante

É uma doença inflamatória que causa lesões na coluna, fazendo com que as vértebras se fundam umas com as outras, dificultando o movimento da coluna, além de gerar dores agudas. Nos casos mais graves podem ocorrer lesões em outras partes do corpo (olhos, coração, pulmões, intestinos e pele), deixando o paciente ainda mais incapacitado.

Nefropatias graves

São as patologias de evolução aguda, subaguda ou crônica, que acarretam insuficiência renal de modo irreversível, debilitando o trabalhador. Há várias manifestações clínicas que caracterizam a gravidade da situação, e nos casos mais graves elas podem trazer riscos à vida do portador, resultando no afastamento imediato das atividades laborais.

Estado avançado da doença de Paget

Também chamada de osteíte deformante, essa doença causa inflamações nos ossos e na medula óssea, levando à sua fragilidade. Nos casos mais avançados pode atingir outras partes do corpo, ocasionando complicações neurológicas e sensoriais (perturbações olfativas, surdez e neuralgias) e cardiovasculares (hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e arteriosclerose periférica).

Síndrome da deficiência imunológica adquirida

Mais conhecida como Aids, essa enfermidade destrói as células do sistema imunológico, se não tratada adequadamente, expondo o portador às ações de bactérias e vírus. Apesar de não possuir cura até o momento, pode ser controlada com o uso de um coquetel de medicamentos (o uso prolongado dos remédios pode deixar várias sequelas, também resultando na incapacidade laboral).

Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada

Quem trabalha diretamente exposto a materiais radioativos está sujeito a uma série de doenças, como a Leucemia, mas para ter direito a se retirar por invalidez precisa passar por exames médicos que comprovem a condição.

Possibilidade de incluir outras doenças na lista

A lista de doenças que aposentam pode sofrer algumas alterações ao longo do tempo, com a inclusão de mais enfermidades incapacitantes ou mesmo a retirada de algumas atualmente incluídas na lei, devido aos mais variados motivos. Por isso, o trabalhador que deseja solicitar o benefício precisa ficar atento às atualizações feitas pela Previdência Social.

Várias sugestões e projetos que alteram a lei da aposentadoria por invalidez permanente já foram apresentados, alguns sendo deferidos e outros não. Dessa forma, é primordial que o trabalhador procure se informar, pois muitas pessoas acabam perdendo o benefício por desconhecer os seus direitos.

Como solicitar

Para solicitar aposentadoria por invalidez o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência por 12 meses, no mínimo, isso nos casos de doenças. Já nas situações de acidentes de qualquer espécie ou doenças graves previstas em lei, que resultarem na invalidez, não há período de carência, mas é indispensável que o solicitante tenha sido inscrito no INSS.

Os documentos necessários para começar o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez são:

  • Carteira de trabalho
  • Carteira de identidade (ou outro documento oficial de identificação com foto – exemplo: CNH)
  • Número do CPF
  • Atestado médico (laudos e exames atualizados que comprovam a incapacidade de trabalhar)
  • Número do contribuinte (carnê do INSS ou outro comprovante de contribuição)

O atendimento é feito nas agências da Previdência em todo o Brasil, mas você precisa efetuar o agendamento antes, via internet ou telefone. Inicialmente, o segurado deve requerer o auxílio-doença, e após passar pela perícia médica será indicada a aposentadoria, se constatada a incapacidade.

Cabe ressaltar que não há exigência de idade mínima para pedir aposentadoria por invalidez, ou seja, qualquer pessoa com doenças que impeçam o trabalho pode solicitar o benefício, desde que cumpram os demais requisitos citados.

Outro detalhe importante é que, em alguns locais, o agendamento pode demorar dias ou semanas para acontecer, dependendo da capacidade de atendimento do posto do INSS e da demanda da região. Greves e outros problemas também afetam a agenda.

Mas mesmo assim é fundamental que o segurado insista e faça o agendamento online ou telefônico, comparecendo ao INSS no dia e na hora marcados para a realização do atendimento e da perícia (chegue ao local com antecedência e não se esqueça de levar os documentos solicitados).

E em caso de a Previdência não conceder a aposentadoria (o INSS costuma ser bastante rigoroso nos critérios para dar o benefício aos portadores de determinadas doenças), existe ainda a possibilidade de o segurado procurar a Justiça, ingressando com ação questionando a negativa do órgão.

Como agendar perícia?

Para agendar o seu atendimento em qualquer das agências do INSS é só seguir os seguintes passos:

  • Acesse a Página do Meu INSS (internet ou App);
  •  Após o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
  •  Clique em “Agendar Novo”;
  •  Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
  •  Compareça na data marcada.

Exerça seus direitos

Agora que você já sabe quais são as doenças incapacitantes para o trabalho, é fundamental correr atrás dos seus direitos, caso você sofra de uma doença que afete sua capacidade de trabalhar e acredite ter direito à aposentadoria por invalidez.

Procure um médico de confiança, faça os exames, peça a ele os laudos e agende o seu atendimento na agência do INSS mais próxima. Sabia que é possível solicitar a presença de um acompanhante na perícia médica, e que ele pode ser o seu próprio médico?

Basta preencher o formulário de solicitação de acompanhante e apresentá-lo no dia marcado para a perícia. O pedido será analisado pelo profissional da Previdência, mas é importante saber que há a possibilidade de que ele seja negado, caso se constate que a presença de terceiro irá interferir no ato pericial.

Se você tiver dúvidas a respeito da aposentadoria por invalidez pode consultar o site da Previdência Social (Acesse o site AQUI) ou ligar para o número 135. O atendimento telefônico ocorre das 7h às 22h (horário de Brasília), de segunda a sábado.

Vale ressaltar que os portadores de algumas doenças graves que dão direito a aposentar também podem ter outros benefícios além dos previdenciários, como a isenção fiscal (Imposto de Renda), direito ao resgate do FGTS, descontos no IPTU e na compra de carro e gratuidade no serviço de transporte público, entre outros.

Portanto, consulte a legislação e faça valer o seu direito.

Leia também:

52 Comentários

  • Tenho ¨Hidrocefalia¨ Liquido no celebro gostaria de saber se a minha doença da direito a pensão por invalidez?

  • gostaria de saber se quando um trabalhador faz uma cirurgia de hidrocefalia tem direito a aposentadoria.

  • Oi tenho um cancer maliguino neuplasia maliguina tenho 61 anos consigo me aposentar?

  • Bom dia. Faço tratamento para adenomiose a mais de dez anos,mas no último ano estou muito pior,mesmo com tratamentos. A mais de uma semana estou sangrando,não posso me esforçar,tenho que ficar só deitada,não consigo fazer nada em minha casa,e como dona de casa tudo aqui depende de mim. Já contribuo a mais de um ano,tenho alguns direito? Aguardo resposta. Obrigada.

  • Bom dia. Faço tratamento de adenomiose a algum tempo,mas nesse último ano ficou pior. Estou sangrando a mais de uma semana,não consigo fazer nada em casa. Não trabalho fora,mas tudo em minha casa sou eu quem faço. Pago todo mês o carnê,tenho mais de um ano de contribuições. Tenho direito a algum auxílio? Aguardo orientações. Obrigada.

  • eu teve um descolamento de retina olho esquerdo nao vejo mas ao quem pode mi dizer se eu telho direito ao auxilio doença estou trabalhando quando esteve a fastado recebi integral poso receber parcial a gora que voltei mas nao com seco te a mesma agilidade

  • gostaria de saber se quando um trabalhador coloca marcapasso tem direito a aposentadoria.

  • Boa Tarde Maria tudo bom, nesse caso você tem alguma doença que afete sua saúde é de extrema importância que procure um médico e, caso seja avaliado com alguma doença,que lhe empeça de trabalhar, procure seus direitos pois o trabalho poderá afetar ainda mais o seu quadro clínico. No caso de Aposentadoria só com perícia médica da Previdência Social.
    Obrigada espero ter ajudado. Boa Sorte
    Fique atento em breve novos artigos e mas novidades no nosso portal Mundo das Tribos!.

  • Boa Tarde Ilza tudo bom, nesse caso você tem alguma doença que afete sua saúde é de extrema importância que procure um médico e, caso seja avaliado com alguma doença,que lhe empeça de trabalhar, procure seus direitos pois o trabalho poderá afetar ainda mais o seu quadro clínico. No caso de Aposentadoria só com perícia médica da Previdência Social.
    Obrigada espero ter ajudado. Boa Sorte
    Fique atento em breve novos artigos e mas novidades no nosso portal Mundo das Tribos!.

  • Boa tarde
    Sou portadoras de dois (02) aneurisma da aorta abdominal, um deles estão aguardando vaga no \sus para fazer a cirurgia pois já esta com tamanho indicado para tal o outro esta com 3 cm portanto continuarei tendo acompanhamento ambulatorial.
    A minha pergunta é tenho direito a isenção do imposto de renda pessoa física
    aguardando resposta agradeço.

  • eu tenho uma doença cronica.Arterite de Tokaiassu , eu tenho direitp de aposentadoria

  • gostaria de saber se minha neta que tem 3 anos e tem ossos de vidro recebe alguma ajuda do governo

  • A fibromialgia ( doença que atrofia os musculos), eu consigo me aposentar para poder faser o tratamento?

  • tenho uma artrose da bacia com a perna do lado direito trab de op telemarketing e nao to aguentando de dores tenho direito a me apsentar???

  • Caro amigo, gostaria muito de saber se uma pessoa que tem a doença de lupos pode pedir aposentadoria por esta doença.

    Atensiosamente

  • tenho uma filha q esta com depressao ela esta fazendo tratamento no caps sera q eu posso aposentar ela.

  • eu mim chamo manuela, e tenho dermatite de contato nas maos,so trabalho em casa de familia e nao estou mais trabalhando pq nao posso pegar em nenhum produto de limpeza,nem legumes em quase nada e nao sei fazer outra coisa sera que eu posso mim aposentar.

  • meu irmão esta sofrendo muito com uma doença que deixa ele muito deblitado!!! nos pico da doença tem que ser externado e sofre varis serurgia ele tem doença de chow teria alguma maneira de aposentar ele pois agora ele pode esta bem e logo depois perando o intestino

  • Boa noite, sou diabetico a 2 anos e preciso de acompanhamento medico e medicamentos como glifage e uso de insulina, essa doença tem direito a aposentaria ou limita a empresa a me dispensar?

  • tenho a doença( b 24) destde 2007 tenho dores nos osos a ponto de nao consequir segurar um copo e nao consigo me aponsentar por quer

  • Deficiente auditivo tem direito a aposentadoria por invalidez?
    Att
    Lucia

  • problema no figado tem direito a encosto ou aposento?

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