Documentos necessários para se casar

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É recomendável providenciar 30 dias antes da cerimônia a documentação necessária (Foto: Divulgação))

 

Quando se fala em casamento todos pensam na cerimônia em si, mas antes dos noivos dizerem o tão esperado “sim” é necessário cuidar das partes burocráticas. Para se casar diante da “lei dos homens”, é imprescindível comparecer no cartório mais próximo da residência do noivo ou da noiva, acompanhados de duas testemunhas que tenham mais de 18 anos completos. Todos devem portar o RG original.

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A função das testemunhas é atestar que não tem nenhum impedimento para que o casamento ocorra. Essas testemunhas podem ser amigos, colegas de trabalho, escolha, faculdade, ou seja, quase qualquer pessoa, pois os familiares de primeiro grau, como por exemplo, pais, avós, irmão e tios estão proibidos de serem testemunhas da união do casal.

Na hora do casamento civil é necessário duas testemunhas (padrinhos do casamento civil), que podem ser as mesmas pessoas que testemunharam a abertura da solicitação de casamento. As regras para escolha dessas testemunhas são as mesmas (não podem ter grau de parentesco direto).

Se os noivos tiverem menos de 18 anos de idade é preciso que os pais ou responsáveis legais acompanhem todo o procedimento, desde a abertura da solicitação de casamento. E se o noivo tiver menos que 18 anos e a noiva menos de 16 anos, além dos responsáveis estarem presentes é necessário uma autorização judicial para que o casamento aconteça. É aconselhável providenciar a documentação com 30 dias de antecedência ao casamento.

Veja abaixo os documentos necessários para o casamento civil:

Noivos solteiros

Certidão de nascimento original;

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Carteira de identidade original;

Comprovante recente de residência dos noivos.

Noivos divorciados

Carteira de identidade original;

Certidão de casamento original com averbação do divórcio.

Noivos viúvos

Carteira de identidade original;

Certidão de casamento original;

Certidão de óbito do ex-cônjuge.

Noivos estrangeiros solteiros

Certidão de nascimento original;

Passaporte original ou R.N.E. original;

Declaração de estado civil original.

Noivos estrangeiros divorciados

Certidão de nascimento original;

Passaporte original ou R.N.E. original;

Certidão de casamento original com averbação do divórcio.

Noivos estrangeiros viúvos

Certidão de nascimento original;

Passaporte original ou R.N.E. original;

Certidão de casamento original;

Certidão de óbito do ex-cônjuge.

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2 Comentários

  • gostaria que tivesse um serviço do poupa tempo aqui em peruibe

  • quero aceitar todos esses amigo

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