Documentação de imóveis na hora da compra

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O reflexo da estabilidade da economia brasileira pode ser visto em diversos setores da sociedade. Não apenas a estabilidade, mas o seu constante crescimento. Mesmo com toda crise europeia, muitos brasileiros têm encontrado mais oportunidades de adquirir bens que em outra época não era possível. Dentre eles, destaca-se a compra de imóveis, um tipo de negociação que se encontra em bastante aquecimento em todo o país.

Mesmo com toda crise europeia, muitos brasileiros têm encontrado mais oportunidades de adquirir bens que em outra época não era possível. Trata-se da compra de imóveis (Foto: Divulgação)

As ofertas para compra de imóveis são diversas; Quer seja compra de casa ou prédio, é o que mais movimenta o mercado imobiliário do país. No entanto, por mais facilitado que seja realizar uma negociação, é muito importante tomar todos os cuidados essenciais na hora de fechar um negócio; Isto por inúmeros fatores como: Valor da negociação, comprovação da autenticidade dos documentos de compra e venda, integridade da empresa, bem como do dono do imóvel. Tudo isto deve ser verificado a fim de que você não corra sérios riscos.

Caro leitor, dentre tantos pontos importantes que já ressaltamos neste artigo, daremos ênfase a um fator de extrema importância. Trata-se dos documentos necessários antes de comprar um imóvel. É preciso conhecê-los. Certamente, isto é uma forma de garantir uma boa compra. Por isto, ao escolher o imóvel, você deve exigir do vendedor os seguintes documentos:

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Para comprar um imóvel é preciso conhecer as documentações necessárias para garantir uma boa compra (Foto: Divulgação)

Para imóvel de “pessoa física”, os documentos são:

– Certidões dos vendedores;

– Certidão Negativa da Vara Cível;

– Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal;

– Certidão Negativa de Tributos Federais;

– Certidão Negativa Trabalhista.

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Certidões do Imóvel:

– Certidão de Ônus Reais;

– Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal;

– Certidão de Quitação Fiscal e Enfiteutica, emitida pela Prefeitura;

– Certidão Negativa da FUNESBOM (Bombeiros);

– Declaração de Quitação Condominial;

– Imóvel Foreiro: O vendedor terá que apresentar o Alvará emitido pelo detentor do Foro, mas após pagar a taxa de Laudêmio que varia entre 2.5% a 5%.

Para quem precisa fazer a compra de um imóvel de “pessoa jurídica”, as exigências devem ser as mesmas citadas acima, além da apresentação (por parte da empresa) de um documento chamado de Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. Vale lembrar que todo imóvel deve ser totalmente vistoriado antes da compra. A localidade, segurança, bem como o comércio nas proximidades devem ser analisados visto que, nos próximos anos, você se estabelecerá para morar ou abrir o seu comércio.

Por isto, faça pesquisas dos melhores locais e melhores preços de imóveis para que toda negociação seja feita com total tranquilidade e sucesso.

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