Direitos no Divórcio – Entenda os Procedimentos

PUBLICIDADE

É o casamento não deu certo e acabou agora o que resta é a separação, agora sim começa a ficar complicado, pois os casais brigam sem parar e a questão só consegue ser resolvida perante a justiça.
A separação e a mais comum, contudo a chamada separação de briga litigiosa uma dor de cabeça. O  acordo é muito usado quando não se tem filhos, ou quando os mesmos são maiores de idade. Se for o seu caso ele a separação pode ser feita até em cartório de notas.

Se tiverem filhos menores de 18 anos então o processo será judicial em alguma vara da família, em ambos deve ter a presença de um advogado. O processo pode demorar no mínimo três meses, mas ele é resolvido.
Já na litigiosa quando um se dá por insatisfeito demora um pouco mais, aí se tem uma quebra de braço do casal que podem durar anos.
Neste caso ou outro da entrada no Juízo da Família perto de sua casa em uma ação. Haverá uma audiência para tentar uma conciliação, se houver acordo entre o casal o litígio termina ali, com as divisões de bens do casal.

Caso um se mostre insatisfeito com o parecer deve recorrer ao Tribunal de Justiça na qual, serão feitas por três desembargadores o que eles determinarem ali, será o fim da sentença.
Carta de Sentença determina o fim da união ao cartório aonde foi feito o casamento.
Com a separação os filhos não têm direito a mais bens, contudo, tem deve pedir uma pensão alimentícia que é levada em consideração o valor de rendimento de acordo com as necessidades do menor e, as possibilidades de quem vai pagar.
A separação deve ser pedida quando não há mais uma vida em comum entre o casal, traição, maus-tratos, injúrias, conduta desonrosa, abandono do lar, doença mental grave e outros.

PUBLICIDADE

Quando o casamento chega à desses motivos à convivência fica impossível não há mais jeito de reconciliação, se não há mais o amor e respeito mútuo não tem por que ficar junto?

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.