Direitos dos consumidores nas liquidações

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Compre com calma para evitar erros (Foto :Divulgação)

Todo começo de ano, as grandes redes do varejo nacional promovem grandes promoções com o intuito de esvaziar as lojas, para que novos itens possam ocupar o espaço. Muitos consumidores não sabem dos direitos que possuem mesmo quando compram itens nesses “saldões”, por isso o Procon de São Paulo montou uma cartilha para que o consumidor possa saber seus principais direitos em compras nessa modalidade.

1 – Antes de comprar pesquise os preços: As lojas divulgam em folhetos publicitários e na internet alguns preços, por isso, use esses canais de comunicação para verificar o valor e os produtos que serão disponibilizados na liquidação. Dessa forma, você evita comprar produtos por impulso, além de saber quais itens estarão em oferta durante a liquidação, pois a loja tem obrigação de comercializar o produto anunciado.

2 – Compre com calma: Durante as compras não se apresse. Veja se o produto não está danificado, confira se os itens que constam na descrição do produto no manual ou na caixa conferem com o conteúdo da embalagem. Antes de sair da loja, veja se o certificado de garantia está junto com o produto, se não estiver, questione o vendedor.

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Veja se o produto não estás com defeito antes de recebê-lo em casa (Foto: Divulgação)

3 – Confira o produto na entrega: Se você comprou um equipamento que será entregue em sua residência, depois da data da compra, confira o item assim que ele chegar à sua casa. Em caso de problemas no produto não receba-o, escreva no verso da Nota Fiscal o defeito apresentado e entre em contato com o estabelecimento que efetuou a venda.

4 –  Trocas somente por defeito: O Código de Defesa do Consumidor não determina que o equipamento seja trocado em casos em que o cliente não tenha gostado da cor ou modelo depois da conclusão da compra, a não ser que a loja forneceu um documento por escrito com essa afirmativa. As trocas só podem ser realizada mediante defeito e o cliente possui 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo o cliente tem direito de receber um equipamento novo, ou ter o dinheiro de volta.

Compre à vista sempre que possível (Foto: Divulgação)

5 –  Sempre que possível, compre à vista: O Procon ainda alerta sobre os juros dos parcelamento e aconselha o cliente a calcular o valor que será cobrado a mais em caso de parcelamento, para que a escolha do meio de pagamento com menor juros seja possível. Porém, o ideal é comprar à vista, para evitar endividamentos.

Seguindo as cinco regras do Procon-SP com certeza você terá sucesso em suas compras.

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