Direitos do viajante em hotéis

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Planejar uma viagem é algo prazeroso e que está se tornando cada vez mais fácil, graças à praticidade oferecida pela internet e às ótimas condições de pagamento. No entanto, antes de aproveitar as delícias da vida de turista, é necessário conhecer os próprios direitos.

O viajante pode optar por comprar um pacote completo em uma agência (com transporte, hospedagem e passeios inclusos). Ele também tem liberdade para providenciar cada item separadamente, considerando a data e o destino escolhido para o roteiro.

Cuidados ao escolher o hotel

Na hora de escolher um lugar para se hospedar durante a viagem, o turista deve tomar alguns cuidados, caso contrário ele pode cair em uma roubada e perder muito dinheiro.  Veja a seguir algumas recomendações:

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– Se o hotel for reservado por intermédio de uma agência de viagens, é importante verificar se ela possui cadastro na EMBRATUR ou ABAV antes de fechar negócio;

– Antes de fechar negócio com um hotel, é importante conversar com antigos hóspedes para conhecer os prós e contras do lugar;

– Para não ter prejuízos financeiros, vale a pena fazer uma comparação de preço com os outros hotéis da mesma categoria. Se a hospedagem for muito barata, o turista deve desconfiar;

– É importante fazer uma leitura atenta do contrato de hospedagem, principalmente as letras miúdas.

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Saiba mais: Cuidados ao fazer reserva de hotéis online

Direitos do viajante nos hotéis

– O hotel tem a obrigação de acomodar o hóspede em um apartamento da categoria que foi reservada. Se por ventura isso não acontecer, o cliente pode cancelar a reserva e receber o dinheiro de volta ou se hospedar em outro apartamento, desde que a diferença da diária seja ressarcida;

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– Em casos de desistência da reserva, o hotel tem o direito de cobrar uma multa, mas esta possibilidade deve estar prevista no contrato;

– Se o hotel não tiver um apartamento disponível para o hóspede que realizou a reserva, terá que devolver o dinheiro ou acomodá-lo em outro complexo de hospedagem;

– Quando o horário de saída (check-out) não é respeitado, o hotel pode cobrar uma diária extra, cujo valor varia de acordo com o estabelecimento;

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– A taxa de turismo não é um imposto obrigatório, por isso o hóspede pode se recusar a pagar;

– Se o hotel for responsável por acidentes em suas instalações, ele deve arcar com todas as despesas resultantes;

– Quando o hóspede tem algum bem de valor roubado dentro do hotel, como o carro que estava na garagem ou a joia que foi guardada no cofre, ele tem o direito de exigir indenização do hotel, pois o mesmo não prezou pela segurança dos pertences;

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– Se o hóspede quiser deixar o hotel sem pagar a conta, o meio de hospedagem tem o direito de deixar a bagagem retida até que a pendência seja quitada;

– A gorjeta não é obrigatória dentro do hotel.

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