Uma hora ou outra, todas as pessoas podem acabar se acidentando. No entanto, quando o acidente acontece no ambiente de trabalho, o indivíduo pode recorrer a uma série de direitos para minimizar os danos.
Antes de sair por aí exigindo os seus direitos junto à empresa, o trabalhador precisa entender de fato o que significa um acidente de trabalho e quais são os tipos possíveis.
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Tipos de acidente de trabalho
O acidente de trabalho é definido pela lei como “aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa”. Desta forma, a lesão ou queda não precisa acontecer necessariamente dentro das intermediações da companhia. O episódio também pode se desenrolar no percurso da casa para o trabalho ou no exercício externo de uma função.
Existem três tipos de acidente de trabalho: o típico, que ocorre no horário de trabalho; o de trajeto, que ocorre no percurso da casa para o trabalho ou vice-versa e o atípico, que se dá quando o trabalhador desenvolve uma doença por causa da sua função profissional.
O acidente de trabalho típico é, por exemplo, quando o trabalhador cai de uma escada ao desempenhar a sua função. Já o atípico é quando ele adquire uma deficiência auditiva por causa do barulho das máquinas ou tendinite devido à digitação.
Direitos ao sofrer um acidente de trabalho
O primeiro passo ao sofrer um acidente de trabalho é procurar um médico e comunicar a empresa sobre o ocorrido. O empregador acionará a Previdência Social através de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho.
Se a lesão não for grave, o trabalhador recebe alta médica e retoma suas atividades. No caso dele precisar de afastamento, a empresa é obrigada a arcar com os custos dos primeiros 15 dias.
Após a quinzena, o trabalhador afastado tem direito de receber o auxílio doença, pago pelo INSS. Não existe um prazo limite de afastamento, a pessoa fica sem trabalhar até quando a sua enfermidade persistir.
Se o acidente de trabalho aconteceu por causa de alguma irresponsabilidade da empresa, o patrão deve reembolsar as despesas médicas no período de afastamento. No entanto, se o empregador não teve culpa no acidente, o trabalhador precisa pagar a assistência médica.
Dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador pode se aposentar por invalidez. Para que isso aconteça, a lesão ou sequela precisa comprometer a capacidade de exercer a função.
A empresa tem a obrigação de prezar pela segurança da sua equipe de profissionais. Para prevenir acidentes de trabalho, ela deve oferecer equipamentos de segurança, principalmente em serviços arriscados. Se o trabalhador não usar o equipamento fornecido e acabar se acidentando, a responsabilidade do patrão é excluída ou reduzida.
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