As mulheres, grávidas e lactantes, possuem alguns direitos na hora de prestar concursos públicos, que envolvem o dia da prova, teste físico e o momento da posse. Leia a matéria para conhecer mais detalhes sobre o assunto.
Muitas mulheres, que já se inscreveram para um determinado certame, descobrem que estão esperando um bebê. Se preparar para a prova durante a gestação pode ser um pouco mais difícil, mas não impossível. A própria lei deixa claro que a gravidez não precisa ser classificada necessariamente como um impedimento para a realização de concursos.
Direitos das grávidas e lactantes nos concursos públicos
Veja a seguir algumas informações sobre os direitos das grávidas e lactantes nos concursos públicos:
Direito a amamentação
A organizadora do concurso deve cumprir com a lei e garantir o bem-estar, tanto da gestante quanto da lactante. A candidata, no entanto, deve informar a sua “condição especial” no ato da inscrição, pois assim terá direitos especiais no dia da prova.
Todo concurso deve garantir direito a amamentação. Para isso, a candidata deve levar um acompanhante maior de 18 anos para ficar com o bebê, numa sala reservada. Na hora de amamentar, ela deve ser acompanhada por uma fiscal até o espaço onde está a criança. O tempo destinado à amamentação, no entanto, não será compensado.
Vale lembrar que, o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente exige que o poder público e as instituições ofereçam condições adequadas de aleitamento materno.
Testes físicos
Uma das maiores preocupações das gestantes está relacionada às provas de aptidão física. É difícil realizar o teste com a barriga grande e o corpo totalmente voltado para o desenvolvimento do bebê. Atividades como corrida e levantamento de peso podem colocar a gestação em risco.
A legislação não prevê a realização de uma segunda chamada para teste físico no caso de gestantes. A candidata, no entanto, pode entrar na justiça com uma intervenção, ou seja, um pedido para realizar a prova após o nascimento do bebê.
Momento da posse
Muitas mulheres grávidas, aprovadas em concursos, sentem medo de não conseguir assumir o cargo por causa da gestação. A lei, contudo, diz que a gestante poderá tomar posse da sua vaga no momento da convocação normalmente. Depois, terá direito a todos os benefícios trabalhistas quando a criança nascer, como o tempo de licença e o salário-maternidade. Tudo é assegurado pelo art. 7º, inciso XVIII, da Constituição.
Como as grávidas e lactantes devem estudar?
Durante a gravidez, a candidata deve estabelecer horários para estudar, mas sem varar a madrugada com a cabeça nos livros. O ideal é que ela aproveite a noite para dormir bem, descansar e repor as energias.
Assim que o bebê nascer, o recomendado é dar uma pausa nos estudos e se preocupar em cuidar do recém-nascido. Em poucos meses, a criança demandará menos cuidados, então será possível retomar a maratona de estudos para o concurso público.
E aí? Ficou alguma dúvida sobre o direito das gestantes e lactantes em concursos? Deixe um comentário com a sua pergunta.
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