Dilma aprova leis contra cibercrimes

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Na última segunda-feira (03), a presidente Dilma Rousseff aprovou as leis contra os crimes cometidos na internet. A partir de agora, os criminosos no mundo virtual podem receber punições na vida real ao cometer qualquer atitude que interfira na tranquilidade e segurança de terceiros.

Dilma sanciona leis contra crimes na internet. (Foto:Divulgação)

Condutas irregulares na internet são consideradas crimes

Dilma sancionou duas novas leis criadas para punir os crimes cibernéticos, alterando desta forma alguns tópicos do Código Penal. As novas medidas devem entrar em vigor dentro de 120 dias.

Com a mudança na legislação, diferentes condutas na internet passam a ser consideradas irregulares. A pessoa que violar dados pessoais, clonar cartões de crédito, roubar senhas, criar programas maliciosos pode ser presa e condenada a pagar multa.

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A discussão sobre os crimes cibernéticos ganhou mais força no Congresso desde que as fotos íntimas da atriz Carolina Dickmann foram roubadas por um hacker e caíram na internet. Na época, este tipo de conduta ainda não era oficialmente visto como um crime, ou seja, não havia uma lei específica capaz de punir. Os criminosos que invadiram a privacidade de Carolina Dickmann foram apenas condenados por extorsão, pois exigiram dinheiro para não divulgar o material na internet.

Saiba mais: Delegacia de crimes na internet SP

Crimes como a violação de dados pessoais pode resultar em cadeia e multa. (Foto:Divulgação)

Lei 12.735

Dilma Rousseff aprovou um novo texto para a lei 12.735, que prevê detenção de no mínimo dois anos para indivíduos que invadirem computadores, tablets, smartphones e notebooks. A medida, conhecida como Lei Azeredo, já existe desde 1999, mas sempre recebeu muitas críticas porque não contém os procedimentos que são considerados irregulares. Com a sanção de Dilma, a norma criada pelo Deputado Eduardo Azeredo passa a ser mais completa e não deixa tantas dúvidas no ar.

Lei 12.737

A atriz Carolina Dickmann foi vítima de cibercriminosos. (Foto:Divulgação)

A lei 12.737, também conhecida como ‘Lei Carolina Dickmann’, foi aprovada em caráter emergencial após o vazamento de 36 fotos íntimas da atriz na internet. De acordo com a nova norma, a invasão de dispositivos para obter ou alterar dados é um crime. As penas aplicadas podem variar de três meses a dois anos de prisão, além da multa. A condenação pode aumentar se resultar em prejuízos financeiros para a vítima.

A nova lei tem como principal objetivo tipificar os crimes cibernéticos que envolvem o uso de dados sem a autorização do proprietário. Os hackers que seguem o movimento Anonymous e são responsáveis por tirar sites do ar também poderão ser condenados através da Lei Carolina Dickmann.

Veja também: Hackers que divulgaram fotos íntimas de Carolina Dieckmann foram identificados

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