Constituição Federal – Assembléia Constituinte

PUBLICIDADE
Constituição Federal

A Constituição Federal limita o poder, organiza o Estado e define os direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função, mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.

A constituição é elaborada pelo denominado poder constituinte originário ou primário, nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte. Algumas Constituições proíbem a abolição do conteúdo de algumas normas consideradas fundamentais.

No Brasil, cuja constituição atual foi aprovada em 1988, essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art. 60, que prevê, além das cláusulas pétreas, as limitações circunstânciais e formais.

PUBLICIDADE

Nos Estados Federativos, temos além da Constituição Federal, a Constituição de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal.

As normas jurídicas, ditas infraconstitucionais, devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de uma norma infra-constitucional nem o conteúdo da Constituição.

Leia também:

2 Comentários

  • Senhor Embaixador:integro o nfamero daqueles que ne3o firacam indiferentes com a noticia da morte de Igrejas Caeiro.Se3o sedmbolos cujo desaparecimento me deixa com um sentimento de gratide3o pelo que representaram ao qual se associa aquele que o Senhor Embiaxador descreveu como sendo o provocado por haver mais alguem que ingressa na lista dos mortos nossos conhecidos.

  • ainda ontem entrei com requerimento de aposentadoria e no final citei a constituição dizendo assim: com os fins previstos na pec paralela e na norma da constituição federal.
    gostaria muito de saber à respeito da minha finalizaçâo com relação ao requerimento, se realmente descrevi de forma correta.

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.