Conheça os seus direitos ao alugar um imóvel

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Para alugar uma casa é necessário a assinatura de um contrato (Foto: DIvulgação)

Buscar uma casa para alugar está longe de ser uma tarefa simples, afinal, o seu novo lar precisa atender as suas expectativas, e com certeza, da sua família. Para não tomar a decisão errada é importante se certificar de que o local aonde a casa esta localizada possui farmácias, supermercados, escolas, hospitais, transporte público de fácil acesso e outros serviços essências para se levar uma vida tranquila.

De acordo com a orientação de Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), depois que você escolhe o imóvel e se certifica que a infraestrutura das imediações está dentro do esperado é necessário buscar informações com consumidores que já utilizaram os serviços da imobiliária responsável pela locação do imóvel. Outra alternativa de consulta é o cadastro de fornecedores que é mantido pelo Procon de todos os municípios do Brasil.

Entrega a chave da casa e protocole uma carta que comprove a entrega (Foto: DIvulgação)

Em alguns casos o aluguel é tratado diretamente com o dono do imóvel. Nesses casos, o Procon orienta que não sejam realizados acertos verbais. Para evitar problemas é preciso elaborar um contrato para oficializar os termos e condições do acordo de locação, como por exemplo, o tempo de vigência do contrato. Sem o contrato devidamente assinado nenhuma das partes pode reclamar ou exigir absolutamente nada.

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Para que os seus direitos fiquem ainda mais evidentes é importante pedir que o proprietário ou a imobiliária faça um laudo de vistoria, pois será esse documento que irá garantir que você não deteriorou o imóvel ao sair dele. Também é necessário realizar um laudo em duas vias das condições gerais do imóvel, como por exemplo, a pintura, as condições das portas e janelas, as instalações elétricas do local, entre outras situações do imóvel. O documento deve ser protocolado e o inquilino deve ficar com ele.

O contrato de locação deve assegurar os seus direitos (Foto: Divulgação)

Antes de deixar de residir no imóvel é necessário solicitar uma nova vistoria, além disso, o inquilino deve devolver as chaves diante de uma carta protocolada junto a imobiliária ou ao proprietário. Desta maneira ele irá se isentar de possíveis problemas como alegação de não recebimento das chaves. Caso o imóvel seja invadido por terceiro o antigo inquilino não terá responsabilidade, pois entregou a chave e protocolou um comprovante. Seguindo essas dicas fica fácil exigir seus direitos caso seja necessário.

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3 Comentários

  • Olá, tenho um alguel de longo prazo e meu locatário aumentou o valor do aluguel antes do prazo de um ano em contrato. O que devo fazer? Isso é lícito?

  • Aluguei um imóvel com contrato de 3 anos com valor de R$1,000,00 por mês após 7 meses a pessoa saiu, foi pela imobiliária, não fui avisada com antecedência de trinta dias e recebi apenas R$ 2,000,00, o que estar errado, já que fiz benefícios de melhorias, e com isso fiquei endividada, fiz as dividas acreditando que teria 3 anos para receber.Hoje me vejo sem condições de saldar o custo das melhorias. O que a lei me garante? e o que é correto nestas situação? no contrato não mencionava esta cláusula.
    Grata,
    Ivanete.
    .

  • Aluguei um imóvel com contrato de 3 anos com valor de R$1,000,00 por mês após 7 meses a pessoa saiu, foi pela imobiliária, não fui avisada com antecedência de trinta dias e recebi apenas R$ 2,000,00, o que estar errado, já que fiz benefícios de melhorias, e com isso fiquei endividada, fiz as dividas acreditando que teria 3 anos para receber.Hoje me vejo sem condições de saldar o custo das melhorias. O que a lei me garante? e o que é correto nestas situação? no contrato não mencionava esta cláusula.

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