Conheça os direitos do trabalhador domestico

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Com o passar dos anos e com a evolução do direito trabalhista o empregado doméstico passou a adquirir direitos essenciais como todos os outros empregados em instituições privadas e de ordem pública. Foi um marco muito importante para todos que trabalham neste ramo. No entanto, desde a aquisição de seus direitos, muitas pessoas que trabalham nesta área ainda não sabem quais são eles e devido a esta falta de conhecimento, listamos aqui os mais direitos importantes que devem ser conscientizados.

Primeiramente é necessário conhecermos a definição desta profissão. É aquele(a) maior de idade, ou seja maior de 18 anos que presta serviços de caráter continuo e de intuito não-lucrativa à família no âmbito residencial destas. Ou seja, fazem parte da classe os(as) seguintes trabalhadores(as): faxineiro(a), cozinheiro(a),  vigia,  babá, motorista particular, governanta, lavadeira, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outros fazem parte desta definição.

Antes da Constituição Federal de 1988, o doméstico não tinha direito a 13º salário e aviso prévio repouso semanal remunerado. Só depois de sua criação que o doméstico passou a usufruir direitos como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, repouso semanal remunerado; 1/3 a mais do que o salário normal; licença maternidade com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

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A lei que regula todos os direitos trabalhistas do empregado doméstico é a da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, onde prevê ao trabalhador  a inclusão dos empregados domésticos no regime do FGTS. A aprovação do empregado doméstico neste regime apenas determina o depósito de 8% da remuneração paga ou devida ao empregador o pagamento por mês em conta acoplada ao empregado doméstico.

No entanto com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006 os trabalhadores domésticos consolidaram direito a férias de 30 dias, direito aos feriados religiosos e civis, foram também proibidos descontos de alimentação, moradia, e produtos de higiene pessoal usados no ambiente de trabalho, além da total estabilidade para gestantes.

É importante ressaltar que o empregado doméstico não possui direito a receber horas extras, pois não é aplicada a esta profissão a jornada de 44 horas semanais. O objetivo da lei foi diferenciá-lo dos demais trabalhadores que prestam serviços às outras empresas, pois o doméstico presta serviços a uma pessoa física, a qual também é assalariada não usufruindo de lucros como uma empresa. No entanto, se o doméstico prestar serviços de limpeza por exemplo em um local comercial, a pessoa perde a particularidade de doméstica, passando a ter os mesmo direitos como os empregados de firmas possuem.

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