Confira quem precisa declarar Imposto de Renda em 2014

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A declaração de Imposto de Renda (IR) ainda não foi divulgado, mas deverá ocorrer entre março e abril desse ano. Porém, a Receita Federal, não tem o hábito de mudar as regras que determinam quem faz a declaração de Imposto de Renda. Confira a seguir se você vai precisar fazer a declaração de IR de 2014.

Confira as informações sobre o IR de 2014 (Foto: Divulgação)

Quem precisa declarar o IR em 2014?

Para fazer a declaração e Imposto de Renda de 2014 é necessário que a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis com a soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado, mas que precisa ser confirmado pela Receita Federal).

Também precisarão fazer a declaração de Imposto de Renda em 2014 quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a somatória seja superior a R$ 40 mil.

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Quem possuía, em 31 de dezembro de 2013, posses ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil, também precisam fazer a sua declaração de Imposto de Renda. A pessoa que passou a morar no Brasil em 2013 e continua na mesma condição em 31 de dezembro de 2013, também precisa fazer a declaração de IR 2014.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores que levam a declaração de IR 2014

O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou efetivou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins, também terão que fazer a sal declaração de IR em 2014.
Quem escolheu a isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias depois do contrato de venda.

É muito importante buscar informações sobre o seu Imposto de Renda (Foto: Divulgação)

Atividade rural e o Imposto de Renda 2014

No caso de atividades rurais, quem obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita); e/ou pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR), também tem que realizar a declaração de Imposto de Renda 2014.

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