Comprei pela internet e o produto não chegou: o que fazer

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Comprar pela internet é uma comodidade que atrai mais e mais pessoas, a cada dia. Se isso tornou-se algo tão comum, mais comum ainda têm sido os problemas relacionados à entrega dos produtos. Não raro, os sites de venda erram com seus clientes, deixando de entregar as mercadorias ou não cumprindo a promessa, dentro do prazo prometido. Vale dizer que não apenas vendedores pouco conhecidos cometem tais erros; sites renomados, de confiança, também podem desagradar o consumidor. Saiba o que fazer quando o produto comprado pela internet não chegou.

Erros com o consumidor são bastante comuns, nas compras pela internet (Foto: Divulgação)

Entrar em contato com a empresa responsável

Seja qual for o problema – falta de entrega, produtos errados, prazo não cumprido – a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a empresa responsável pelo erro. Amigavelmente, procure informações sobre o paradeiro de seus produtos. Muitas vezes, a empresa alega que não mais existe a mercadoria em seu estoque. Porém, isso não pode ser feito, ou seja, toda empresa deve vender apenas os produtos que possui, em estoque. Caso tal produto esteja sujeito à disponibilidade de estoque, isso deverá estar discriminado na página, para que o consumidor tenha consciência deste risco, antes de fechar a compra.

Para os casos de defeitos ou arrependimento, o consumidor tem até 7 dias para trocar o produto ou cancelar a compra. Nos cancelamentos, a empresa é obrigada a restituir o valor pago.

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Se a empresa não resolver, é preciso procurar o Procon (Foto: Divulgação)

Veja, a seguir, o que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:

“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

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III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

A empresa não resolveu o problema?

Se o consumidor não obteve êxito nas tentativas de contato ou se a empresa respondeu, mas não resolveu o problema, de acordo com a lei, então o correto a fazer é procurar pelo serviço do Procon e, nos casos em que nem este órgão conseguiu fazer com que a empresa resolvesse o problema, procurar pela justiça.

O consumidor também pode recorrer à justiça, após esgotadas as tentativas (Foto: Divulgação)

Vale lembrar que, ao procurar pelo Procon, para formalizar a reclamação, é preciso que o consumidor tenha em mãos os comprovantes do atendimento, além dos documentos pessoais. É preciso ter documentos que comprovem a compra, bem como todos os protocolos de atendimento sem sucesso. Além disso, a nota fiscal da compra também é importante. O Procon emitirá uma carta à empresa, para que esta entre em contato com o cliente, dentro de 10 dias.

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