É extremamente importante saber se você está em débito com órgãos e entidades públicos. Para ter acesso a esse tipo de informação, você pode usar o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), sistema que contém o nome das pessoas que possuem alguma pendência.
Mais sobre o Cadin
É possível acessá-lo para tirar dúvidas com órgãos e entidades da administração pública federal, verificar se está com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso ou se está declarado inapto perante o Cadastro Geral dos Contribuintes e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Só são inscritos no Cadin aqueles que devem mais de R$999,99. Caso a dívida esteja entre R$1.000,00 e R$9.999,99, a inscrição fica a critério do credor. Para débitos de valor superior a R$10.000,00, ela é obrigatória. Ao realizar o cadastro de algum devedor, a empresa ou entidade responsável deve comunicá-lo de sua inscrição, fornecendo todas as informações referentes ao débito.
Confira também: Cadin consulta.
Geralmente, são incluídos no sistema os débitos referentes a serviços públicos, como conta de água, lua e telefone, por exemplo, e os débitos relativos a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários.
Vale ressaltar que as instituições da Administração Pública Federal são obrigadas a fazer uma consulta ao Cadin em casos de realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, de concessão de incentivos fiscais e de celebração de convênios que também exijam do desembolso de recursos públicos.
Veja ainda informações sobre consulta ao Serasa grátis e online.
Como tirar o nome do Cadin
Para tirar o nome do Cadin, você deve regularizar sua situação com todos os credores. É possível que o devedor tenha em um único cadastro mais de uma pendência. Neste caso, a baixa só é feita após a quitação de todas as obrigações junto ao órgão credor.
Pagando todos os débitos, ele deve procurar a entidade responsável pela sua inscrição e comprovar a regularização de suas dívidas. Feito isso, o órgão que realizou o cadastro no sistema dará entrada, no prazo máximo de cinco dias úteis, ao procedimento da respectiva baixa. É importante destacar que apenas o órgão que realizou a inscrição é quem pode tirar o nome do devedor do Cadin.
Para obter mais informações sobre o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal visite o site do Tesouro Nacional. Ele traz uma série de esclarecimentos que vão tirar as suas dúvidas te de deixar por dentro do assunto.
4 Comentários
Bom dia
Tenho varias duvidads uma delas é que financiei um carro no meu nome em 2004 , meu ex namorado vendeu um carro para um estelhonatalho quando o namoro acabou. o caro sumiu e eu fiquei com a divida , teve um processo
e neste processo o todo nao bloquaram o carro para eu nao ter problema com o IPVA deste carro. Mas mesmo assis em 2009 tive que entrar com um advogando pedindo o bloqueio deste carro . mas nada . sera que este advogado que contratei nao fez o trabalho corretamente.?
para q o nome vai para o cadin presisa ta devendo quanto
quero saber porque meu nome esta no cadin recebi um comunicado n 724911/2013
Tenho meu nome no CADIN ESTADUAL ref. ao não pagamento de IPVA . Foi pago tudo zerando as pendências.
Gostaria de saber se a baixa é automática ou se tenho que procurar algum orgão Estadual para limpar meu nome.