Como saber qual o número do PIS

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No primeiro contrato de trabalho, em que a pessoa tenha a carteira assinada, ela precisa ser inscrita no PIS pelo empregador. Esse cadastro é realizado somente uma vez e o número será solicitado a cada novo emprego, para o pagamento dos seus direitos, como por exemplo o Fundo de Garantia.

Na Carteira de Trabalho você pode ver o número do PIS (Foto: Divulgação)

Como identificar o número do PIS?

Para o trabalhador que já foi cadastrado, o número do PIS pode ser visto na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão do Cidadão. No caso da carteira, basta olhar na última página, que geralmente estará lá o comprovante do PIS. Já no caso do cartão Cidadão, o próprio número do item é o PIS.  Se essa informação não constar em nenhum desses documentos, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa mais próxima e solicitar essa numeração.

No Cartão Cidadão é possível encontrar o número do PIS (Foto: Divulgação)

Cadastro no PIS

O empregador é quem deve cadastrar a pessoa no PIS caso ela ainda não tenha ficha nesse sistema. Para isso é necessário entregar, na agência da CAIXA, o DCN – Documento de Cadastramento do NIS devidamente preenchido, o Cartão de Inscrição no CNPJ da companhia ou se for pessoa física, além do Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS – CEI.

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Depois de solicitar o cartão do PIS o empregador deve avisar o empregado que ele vai receber o item em seu endereço residencial. O documento contém o número de inscrição no PIS e as informações básicas de identificação do trabalhador. Esse comprovante deve ser guardado, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego que o trabalhador conseguir. Quem perder o comprovante pode entrar em contato com a Caixa para solicitar um cartão novo  ou a numeração do PIS se necessário.

Com seu cadastramento no PIS o trabalhador poderá fazer consultas e saques aos benefícios sociais administrados pela Caixa Econômica Federal. Podem requerer o cadastramento no sistema o empregador pessoa jurídica, inclusive sindicatos e repartições estrangeiras. O empregador pessoa física, que esteja na condição de profissional liberal, construtor civil particular, empregador rural e empregadores domésticos, também podem fazer o cadastro no PIS.

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