Como Registrar uma Marca no INPI

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Uma marca é a identificação de um produto, assim como um nome, e a criação de uma marca pode surgir de diversas formas, a partir de uma confecção autônoma, que é praticada por uma parcela dos brasileiros, da desvencilho de mais de uma marca ou por empreendimento, porém, assim como todos os comércios submetidos ao mercado formal, um registro é necessário, e esse registro deve ser efetuado no Inpi, o Instituto Nacional de Produção Industrial.

O registro de uma marca só pode ser efetuado por uma pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita corresponde à proposta da marca, é necessário explicitar através da marca o tipo de produto que está sendo oferecido e estar consciente da Lei de Propriedade Industrial.

É recomendável que consulte o banco de dados do INPI para evitar uma solicitação de registro de uma marca que já exista, e também não se deve associar adjetivos de qualidade ao nome da marca, assim como incluir aspectos de sinais que sejam reconhecidos como sendo de governo, tanto nacional como internacional.

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Vale lembrar que, antes de qualquer aplicação burocrática, sua marca tem que estar disponível, ou seja, não deve estar constado no bando de dados do INPI nenhuma solicitação de registro por parte de outro interessado.

Em compacto, para registrar uma marca no INPI, Consulte a Lei de Propriedade Industrial (LPI) para verificar os principais aspectos legais sobre marcas, determine a natureza e a forma de apresentação de sua marca, faça uma busca prévia, cadastre-se junto ao e-INPI, acesse o e-MARCAS e preencha o formulário eletrônico de pedido de registro de marcas, envie seu pedido e acompanhe a etapa de exame formal, acompanhe a publicação do seu pedido e eventuais oposições, acompanhe a decisão técnica sobre o seu pedido, pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio, mantenha atualizados os seus dados cadastrais.

Para mais informações e detalhes a respeito do registro de uma marca no INPI, acesse o site:

www.inpi.gov.br

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