Você certamente já se perguntou como funciona um processo trabalhista, né? Caro leitor, dar início a um processo na justiça é algo até simples. O problema mesmo está relacionado ao tempo que se perde nos seus trâmites legais. Dentre os tipos de processos que são tramitados e julgados com um pouco de rapidez estão os Processos Trabalhistas (se comparado a outros processos). O tempo nesses casos é menor, pois quase sempre tratam de questões semelhantes e isto até certo ponto facilita o desempenho da justiça e dos próprios advogados para efetuar os encaminhamentos e resolução dos casos.
Como funciona um processo trabalhista
No entanto, o que nem todas as pessoas sabem é como funciona um processo trabalhista. Na maioria das vezes, a pessoa nem sabe como proceder para iniciá-lo. É claro que todo o conhecimento mais específico fica a cargo dos advogados e juristas, mas é importante ter uma noção do ponto de partida de um processo, quais suas etapas e ações no decorrer do tempo em que ele estiver sendo julgado.
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Desrespeito é comum
Infelizmente, muitas empresas ainda não respeitam todos os direitos trabalhistas que o trabalhador possui. A cada ano, isto tem gerado um número cada vez mais elevado de processos em trâmite na justiça, o que ocasiona em consequência, um acúmulo de documentos a espera de soluções em todo o país. Para simplificar o entendimento do leitor, aqui apresentaremos como funciona esse tipo de trâmite. Vejamos:
Como abrir um processo?
A princípio, quem deseja abrir um processo contra uma empresa deverá procurar um advogado trabalhista a fim de que ele faça todo o procedimento no setor de distribuição de um Tribunal Regional do trabalho – TRT. Após proceder com a distribuição do processo no sistema judicial, eles serão encaminhados para a vara na qual foi sorteado. Daí, seguirá para os trâmites da justiça. Salientamos que na mesma vara será designada a primeira audiência (mais conhecida como Audiência de Instrução) onde o juiz tentará propor algum tipo de acordo entre ambas às partes.
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Resultado: acordo ou decisão do juiz
Caso ocorra um acordo, uma data será marcada a fim de que os valores possam ser pagos pela empresa. Caso uma das partes não aceite acordo, o processo continuará e será dada nova entrada como documento de afirmação ou contestação de ambas as partes. Após isso, nova audiência ocorrerá em outra instância onde o juiz decretará procedência ou improcedência ao processo. Caso haja procedência, serão discriminados quais os valores da verba o reclamante terá direito. Salientamos que esta é uma parte lenta, requer um pouco de paciência, pois o processo é bastante demorado.
Caso a empresa não apresente impugnação aos valores, ela deverá efetuar o depósito junto ao Banco do Brasil com a inclusão dos devidos valores de IR e INSS. Agora, se ela não pagar os valores atribuídos pela justiça, cabe ao Oficial de Justiça se deslocar até a empresa e proceder com a penhora dos seus bens que inclui conta bancária, veículos, máquinas, dinheiro, etc.
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