O Programa Minha Casa Minha Vida funciona mediante financiamento com construtoras parceiras para famílias que possuem renda mensal de até R$1.800,00 a, no máximo, R$ 7 mil. Para cada faixa de renda há um tipo diferente de incentivo: o governo pode pagar metade do imóvel, dar uma entrada, oferecer taxas de juros menores ou reduzir o valor do seguro para facilitar a aquisição da casa própria.
Aqui você confere como funciona o programa minha casa minha vida, do Governo Federal, quem tem direito e como fazer para participar em detalhes, de acordo com as condições atualizadas.
Confira:Como saber se fui sorteado no Minha Casa Minha Vida
Como funciona o Programa Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. O incentivo é usado também como uma espécie de impulsionador do setor de construção no Brasil, que após um longo período de calmaria, vive um momento de movimentação no país.
A ideia é facilitar a aquisição da casa própria com ajuda de financiamento mais vantajosos feitos por meio da Caixa Econômica Federal (Caixa). As famílias com renda menor tem prioridade na fila para conquista do empréstimo pessoal consignado e na conquista de casa ou apartamento próprio. Ao contrário da Cohab, não é preciso se mudar ao inciar o pagamento das parcelas.
O programa funciona de 4 maneiras diferentes, condições, que variam conforme a faixa de renda da família. Os benefícios disponíveis são:
- A Caixa econômica paga uma parte do imóvel;
- O Governo Federal ajuda com uma entrada no financiamento (subsídio);
- Reduz-se o valor de juros e seguro cobrados para o financiamento habitacional, diminuindo o valor das parcelas;
- Oferecimento de taxas de juros e minimização dos valores das parcelas para o financiamento.
Quem pode participar?
Toda família com renda bruta mensal de até R$ 5 mil pode participar do programa, desde que não possua casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenha recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.
- Renda mensal de até R$ 1.600
Aqui, o governo paga até 96% do valor do imóvel novo para quem mora em uma cidade com no mínimo 50 mil habitantes. As parcelas do financiamento nunca serão maiores do que 5% da renda mensal da família, e o financiamento terá a duração de até 10 anos.
Para participar, você deve procurar a prefeitura da sua cidade e se cadastrar no Programa. Caso seja aprovado, terá que assinar o contrato do financiamento e se mudar para o imóvel em até 30 dias. Assim que conseguir a casa, existem algumas regras para não perder esse direito: pagar o financiamento em dia, morar no imóvel e pagar o IPTU, as contas de energia, água e condomínio.
- Renda mensal entre R$ 1.600 e R$ 5 mil
Dentro dessa faixa existe uma divisão que separa os benefícios que o governo costuma oferecer.
- Entre R$ 1.600 e R$ 3.275: a família consegue um subsídio (ajuda do governo para pagar a entrada) de até R$ 25 mil, e pode ter descontos no seguro ou pagar um taxa de juros melhor do que cobram os bancos concorrentes.
- Entre R$ 3.275 e R$ 5 mil: você não recebe ajuda financeira do governo para pagar o valor da entrada, mas tem descontos no seguro do financiamento e consegue uma taxa de juros melhor do que em outros bancos.
Simulação de financiamento
Como se cadastrar no programa
Modalidades
Existem diversas modalidades do programa que atendem:
- Empresas – atende famílias com renda mensal de até R$ 1.600, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
- Entidades – para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
- Municípios com até 50 mil habitantes – atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em municípios com população de até 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.
- FGTS – para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Rural – modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.
Limites de valores para imóveis serem financiados
Nem todos os imóveis poderão ser financiados pelo programa, pois há critérios também para casas e apartamentos. Os limites de valores são as seguintes:
- Até R$ 190.000,00 para distrito federal e grandes regiões metropolitanas,como São Paulo e Rio
- Até R$ 170.000,00 para capitais ou cidades com mais de 1 milhão de habitantes
- Até R$ 145.000,00 para cidades com população superior a 250 mil habitantes
- Até R$ 115.000,00 para cidades com população superior a 50 mil habitantes
- Até R$ 90.000,00 para outras cidades.
Documentos necessários
Informe-se junto a caixa e a secretária de habitação de sua cidade sobre quais as possibilidades do programa para a sua situação. Leve os seguintes documentos:
- Documentos Pessoais – Documento de Identidade (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certidão de Estado Civil Casamento ou Nascimento) de todos os membros da família. É importante também apresentar certidão de nascimento para filhos ou dependentes menores de 18 anos Nos casos de separação/divorciados (as) ou viúvos (as), a certidão de casamento deverá conter averbação. Apresentar também o Título de Eleitor.
- Comprovante de Renda- Para comprovar a renda, o interessado (assalariado em CLT) deverá levar a Carteira de Trabalho e os holerites dos três últimos meses.
- Aposentado e Pensionista – Carta de concessão da aposentadoria ou pensão e o extrato do INSS e bancários dos três últimos meses.
- Comprovante de Residência Atual – Apresentar as três últimas contas de água e luz.
- Autônomo, Profissional Liberal, Prestador de Serviço – Declaração de prestação de serviços e declaração do contador.
- Documentos do Grupo Familiar – É indispensável a apresentação dos documentos acima para todos que compõem a renda familiar. Cônjuge, Companheiro (a), pai, mãe, filhos (as), etc.
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