Como funciona o banco de horas

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O acordo de compensação é utilizado por algumas empresas que atuam no regime CLT (Foto: Divulgação)

Algumas empresas adotam o sistema de banco de horas, ou seja, quando o funcionário trabalha além do horário determinado pelo acordo do regime de contratação CLT para a sua categoria, esse tempo a mais de serviço é computado e “guardado”, para ser utilizado em uma outra oportunidade.

Se esse mesmo colaborador chegar atrasado algum dia, os minutos de atraso são descontados do banco de horas. Outro meio de usar esse tempo de serviço extra é folgando. Por exemplo, se o funcionário possui 10 horas em a ver e sua jornada é de 8 horas diárias, ele poderá tirar um dia de folga e ainda possui 2 horas para utilizar em forma de descanso remunerado.

Esse sistema de compensação de horas extras precisa de autorização por meio da convenção ou do acordo coletivo vigente. A regulamentação, para que o acordo de compensação esteja vigente, deve ser firmada entre empresas e sindicatos ou associações de classe, possibilitando à companhia adequar a jornada de trabalho dos funcionários às suas necessidades de produção e demanda de trabalho. O banco de horas, uma vez firmado, deve abranger todos os funcionários da empresa.

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O acordo de compensação permite que o empregado tire folgas para usar o banco de horas (Foto: Divulgação)

Um dos meios mais utilizados de banco de horas é empregado quando a empresa não possui demanda de trabalho, dispensando os seus funcionários das funções por um tempo determinado, para que posteriormente os mesmos trabalhem mais tempo por dia, até que os dias de folga sejam compensados. Porém, esse procedimento deve ser um acordo entre o sindicato, os funcionários e a empresa.

O contrário também pode acontecer. Se por exemplo, a empresa tiver uma demanda maior de trabalho e necessidade de que os empregados trabalhem mais duas horas por dia, no máximo, é possível utilizar o banco de horas. Eles prestam serviços de duas horas a mais por dia, e depois pegam folga referente ao horário a mais trabalhado.

Se passar dois meses e as horas acumuladas não forem compensadas, o trabalhador deve receber o valor em dinheiro. O mesmo vale para casos de rescisões de contrato sem ser por motivo de justa causa. Para saber se a empresa trabalha com sistema de banco de horas, vá até o sindicato da categoria e solicite o acordo que foi homologado junto a empresa, ou pergunte diretamente no departamento de Recursos Humanos do seu trabalho.

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2 Comentários

  • a empresa em que trabalho trabalha com banco de horas, e quer descontar em dinheiro os horarios que chego atrasada eles estão certos pode isso?eu chego atrasada porque eles mesmo cortaram de ir o transporte da empresa perto de casa.

  • Trabalhei em uma firma durante um ano e pedi contas,firma essa de locação de veículos que presta serviços terceirizados para órgãos públicos.Gostaria de saber se tenho direito a horas extras, já que além de cumprir meu horário no órgão que era das oito ás dezoito de segunda a sexta,com duas horas de almoço,e sábado das dez ás dezesseis horas corridas,gastava em média mais duas horas diárias para buscar e levar o veículo para a firma;assinava uma folha de ponto na firma com horário de chegada e saída,e um papel no órgão também com horário de chegada e saída. ATENCIOSAMENTE e Grato…

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