Como funciona a portabilidade bancária

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A portabilidade bancária é lei no Brasil desde 2006 (Foto: DIvulgação)

Antes de abrir uma conta no banco é necessário avaliar o valor das tarifas, e diante de uma comparação, escolher qual instituição financeira melhor lhe atenderá. Mesmo com diferenças no valor cobrado em taxas, algumas pessoas preferem continuar mantendo a conta bancária mais antiga, pois acreditam que o tempo em que são clientes de uma mesma instituição interfere em vários fatores, como por exemplo, na hora de acionar uma linha de crédito. Outro item que faz o cliente manter uma conta, por muitas vezes insatisfeito, é a informação que consta no talão de cheque, que informa que ele possui conta no banco há muitos anos, o que atrai maior credibilidade ao utilizar o cheque como forma de pagamento.

Para dar mais liberdade de escolha aos consumidores de serviços bancários, os correntistas podem utilizar a portabilidade bancária, que possibilita ao cliente a realização de transferências de dívidas, contas-salários, saldos, entre outros benefícios, como continuar contendo no cheque a informação que é cliente de um banco por anos. Essa alternativa que pode facilitar a sua vida, está em vigor desde 2006.

Os clientes devem solitar a mudança no banco de origem (Foto: Divulgação)

A resolução 3.401/06 determina que o cidadão possa trocar de instituição financeira em que recebe a remuneração mensal, desde que a modalidade da conta seja salário. O banco, por sua vez, é obrigado a transferir o seu dinheiro no mesmo dia do seu recebimento para uma conta-corrente ou poupança da preferência do consumidor. Essa transferência não implica encargos adicionais para o cliente.

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Se você quer trocar de banco e estiver dentro das especificações legais da lei, que regulamenta a portabilidade bancária, basta procurar uma instituição bancária onde você possui a conta a ser portada e solicitar ao gerente que faça os procedimentos para que a portabilidade aconteça. O empregador não precisa ser notificado da transferência. O ideal é que o consumidor faça a solicitação por escrito e que entregue ao banco, que por sua vez, deve emitir um comprovante de ciência, onde deve constar também o compromisso de transferir o valor para a instituição bancária solicitada pelo cliente e a data que a portabilidade passará a vigorar.

A portabilidade é válida para conta-salário (Foto: Divulgação)

No caso de constar débitos, a lei bancária permite que o consumidor transfira um saldo devedor de uma instituição para outra, que ofereça melhores condições contratuais. Quando a portabilidade ocorre, o banco paga o valor da dívida para a instituição de onde o cliente vem e passa a ser responsável por receber os valores que a pessoa deve. A instituição financeira deve firmar um contrato novo com o cliente que efetuou a portabilidade bancária. Antes de existir a portabilidade, o cliente precisa pagar o IOF e quitar a dívida antes de trocar de banco, pois a conta deveria ser encerrada para não gerar mais encargos.

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3 Comentários

  • Boa noite gostaria de saber se a portabilidade bancária ainda está vigorando em 2013, pois meu esposo solicitou a transferência da conta do Santader para a Caixa Econômica e foi informado que não é mais possível. Por favor ficarei grata se poderes me dar esta informação.

  • gostei tbm da portabilidade

  • como faço quero trocar meu pagamento de beneficio de banco…..
    obrigada…

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