Tratar mal um animal de estimação é uma covardia, pois os bichinhos muitas vezes não têm como se defender. Não é raro ver nas redes sociais pessoas denunciando maus tratos aos animais, postando fotos de agressões, vídeos e até textos contando brutalidades sofridas por esses seres. Esse é um meio de fazer com os casos ganhem repercussão e sejam investigados como se deve.
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Em 2011, vizinhos de Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, na época enfermeira, escutaram as agressões que a moça fazia a um pequeno cão da raça yorkshire. Como isso acontecia com frequência, um dos moradores do prédio ao lado da casa da moça filmou toda a agressão que levou ao óbito do cão e postou o vídeo na internet. Camilla teve que se mudar da casa que vivia em Formosa, Goiás, e deixou até seu emprego devido a represálias que sofreu.
Além da punição social que a jovem que hoje tem 23 anos sofreu, o suposto crime foi denunciado à Justiça e nos próximos meses Camilla será julgada na 2ª Vara Criminal de Formosa (289 km de Goiânia). A enfermeira responderá pelo crime de maus tratos a animais, além do delito previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) por ter exposto a filha pequena a todas as cenas de espancamento do cão.
O caso ganhou repercussão internacional na internet, por meio do vídeo que mostra todas as cenas de espancamento e até a última sexta-feira, 15 de fevereiro, 15.406.739 pessoas assinaram uma petição pública online pedindo pena máxima de crime de maus tratos para a enfermeira, que é de um ano de reclusão e multa; já para o delito do ECA a punição é de seis meses a dois anos de detenção.
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Como Denunciar um crime de maus tratos?
Antes de tomar qualquer providência tenha certeza que a denuncia é verídica. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Se a situação for de flagrante, como estava acontecendo no caso da enfermeira que espancou o cão você pode chamar a polícia por meio do 190. Também é possível acionar organizações que cuidam especificamente desses casos, como por exemplo as citadas abaixo:
- Em São Paulo Delegacia do Meio Ambiente (11) 3214-655;
- Disque-Ouvidoria da Polícia 0800-177070 (2ª à 6ª feira, das 9h às 17h) www.ouvidoria-policia.sp.gov.br;
- Ibama 0800-618080 (Linha Verde);
- Polícia Florestal (11) 221.8699 (capital) (17) 234.3833 (São José do Rio Preto) (13) 354.2299 (Guarujá) (18) 642.3955 (Birigui);
- Ministério Público (11) 6955-4352 meioamb@mp.sp.gov.br;
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (11) 3119-9524;
- Corregedoria da Polícia Civil SP: 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775;
- Secretaria de Segurança Pública www.ssp.sp.gov.br;
- No Distrito Federal ProAnima (61) 3032-3583;
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil (61) 3234-5481;
- Gerência de Apreensão de Animais (61) 3301-4952;
- Ministério Público (61) 3343-9416;
- No Rio de Janeiro Ministério Público (21) 2261-9954.
Exemplos de maus tratos com animais
Confira a seguir alguns exemplos que podem ser considerados maus tratos com animais:
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
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