Como declarar IR fora do país

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A declaração de imposto de renda deve ser entregue até o dia 30 de abril, mas muitas pessoas ainda estão em dúvida com relação ao preenchimento das fichas e as obrigações com o Fisco. De qualquer forma, quem não entregar a declaração de IR 2013 dentro do prazo paga multa e tem mais chances de cair na malha fina.

Mesmo fora do país, o brasileiro precisa cumprir as suas obrigações com a Receita. (Foto:Divulgação)

Os brasileiros que moram no exterior normalmente se confundem quando o assunto é declarar imposto de renda. Muitas perguntas costumam surgir e às vezes necessitam até da consultoria com um contador para não ter problemas com a Receita.

Se o indivíduo não reside mais no Brasil, ele não tem a obrigação de pagar imposto de renda, mas precisa prestar contas com a Receita Federal de outra forma.

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Saiba mais: Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

IR fora do país: como e quando declarar?

A declaração de imposto de renda fora de país depende muito de cada situação. Confira a seguir como o brasileiro no exterior deve cumprir as obrigações fiscais:

• Os brasileiros que se mudaram para o exterior em 2012 e passaram à condição de não residentes, não são obrigados a enviar a declaração de ajuste anual. No entanto, a Receita exige a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País;

• A Receita só considera que o brasileiro reside no exterior quando ele deixa o país de origem para morar mais de 12 meses em outro. Se a ausência em caráter temporário completar um ano, ele também não é obrigado a declarar imposto de renda;

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A Declaração de Saída Definitiva do País está disponível no programa gerador da Receita. (Foto:Divulgação)

• A Declaração de Saída Definitiva do País é parecida com a de IR, afinal, deve ser entregue até 30 de abril. Se o brasileiro atrasar, sofre com a mesma penalidade;

• Na Declaração de Saída, o contribuinte tem apenas o dever de informar os rendimentos entre 1º de janeiro até o dia em que deixou o Brasil;

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•Quem está morando fora do Brasil também deve informar na declaração o nome do procurador, ou seja, o responsável pelas remessas de valores recebidos no país ao brasileiro que está no exterior;

• A declaração de saída está disponível no mesmo programa gerador da Receita. Para chegar até ela, basta clicar em “Criar Nova Declaração”, informar o CPF e depois acessar “Declaração de Saída Definitiva do País”;

Veja também: Declaração simplificada de IR: saiba mais

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A “Comunicação de Saída Definitiva do País” é outra obrigação fiscal importante. (Foto:Divulgação)

• O brasileiro que mora no exterior também deve cumprir com a sua obrigação fiscal de entregar a “Comunicação de Saída Definitiva do País”;

• Quando não entrega os dois documentos obrigatórios, o brasileiro que vive no exterior corre o risco de pagar duas vezes os seus impostos: a tributação cobrada no Brasil e no país que reside.

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