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Declaração de Imposto de Renda: Guia Completa para Declarar a Compra de uma Casa

Como o prazo para prestar contas com o Fisco se estende até o dia 30 de abril, é fundamental que os brasileiros sejam bem preparados para declarar os seus rendimentos no IR. Neste artigo, vamos abordar as dicas mais importantes para declarar a compra de uma casa ou apartamento no Imposto de Renda.

O Que Você Precisa Saber

Para declarar a compra de uma casa ou apartamento no IR, é fundamental que você colete as informações corretas sobre a aquisição do bem. Confira abaixo as dicas mais importantes para evitar erros e aproveitar todas as despesas dedutíveis.

Declaração de uma Casa à Vista

Se você comprou uma casa à vista, é necessário selecionar o código do bem (11 para casa e 12 para apartamento) e detalhar o valor do gasto total. A soma deve ser informada no campo “Situação em 31/12/12”. A “Situação em 31/12/11” deve ter o valor zero.

Declaração de um Imóvel Financiado

Se o imóvel foi financiado, é preciso informar o código do bem e os valores pagos em 2012 (soma da entrada com as parcelas). Não é preciso informar a dívida restante na ficha de “Dívidas e Ônus reais”.

Declaração de Um Consórcio Imobiliário

Se você está participando de um consórcio imobiliário, mas ainda não foi contemplado, é necessário selecionar o código 95 na ficha de “Bens e direitos” e informar apenas as parcelas pagas em 2012.

Uso do FGTS para pagar parte do Imóvel

Se você usou o FGTS para pagar parte do imóvel, é necessário incluir esta informação no campo de discriminação da ficha de “Bens e direitos”. O valor do fundo de garantia também deve constar nos “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

Declaração Conjunta para Casais

Se a declaração é conjunta (considera o patrimônio do casal), o valor total do imóvel e as condições de compra devem constar ficha “Bens e direitos”. Cada cônjuge pode também declarar no IR o valor que pagou no imóvel.

Importante: Valor do Imóvel Declardado no IR

O valor do imóvel declarado no imposto de renda deve corresponder ao que o contribuinte pagou. A quantia não está sujeita a alterações com base na valorização do mercado.

Dicas para Contribuintes Casados

Se dois casais compraram um imóvel em parceria e não são casadas, ambas precisam informar em suas declarações quanto pagaram pelo bem (individualmente). No caso de dois casados, existe a possibilidade de um dos cônjuges informar todo o valor do imóvel comprado em sua declaração.

O que Você Pode Deduzir no Imposto de Renda

Além das despesas relacionadas à compra do imóvel, há muitas outras despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda. Confira nossa outra matéria para saber quais são as despesas que podem ser deduzidas e como fazer isso.

Preparar-se para a Declaração de Imposto de Renda

Para evitar erros e problemas com a Receita Federal, é fundamental que você se prepare bem para a declaração de imposto de renda. Atenha-se às dicas apresentadas acima e colete as informações corretas para declarar a compra de sua casa ou apartamento.

Atenção: Prazo para Prestar Contas

O prazo para prestar contas com o Fisco se estende até o dia 30 de abril. Não perca tempo e prepare-se logo para declarar os seus rendimentos no IR.

Conclusão

Declaração de imposto de renda é um processo importante para todos os contribuintes brasileiros. Com as dicas apresentadas acima, você pode evitar erros e aproveitar todas as despesas dedutíveis. Lembre-se de que o prazo para prestar contas com o Fisco se estende até o dia 30 de abril, então não perca tempo e prepare-se logo.

Tags: Declaração de Imposto de Renda, Compra de Casa, FGTS, Consórcio Imobiliário, Declaração Conjunta, Valor do Imóvel Declardado, Deduzir no Imposto de Renda.

Camillo Dantas

Camillo Dantas é um redator apaixonado e criativo, formado em Publicidade e Propaganda pela Mackenzie. Especialista em produzir conteúdos envolventes e impactantes, ele une sua experiência acadêmica e prática a uma incessante busca por conhecimento, viajando e estudando para criar textos únicos, inspiradores e precisos.