Como dar entrada no Auxílio Reclusão

PUBLICIDADE

O auxílio reclusão é um benefício destinado às famílias dos presidiários que também são segurados da Previdência Social. A quantia costuma ser paga mensalmente durante o período em que o indivíduo permanece na prisão, em regime fechado ou semiaberto.

O auxílio é pago à família do segurado preso. (Foto:Divulgação)

Somente em janeiro de 2012, o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão, investindo um total de R$ 22.872.321. A quantia média recebida por cada família foi de R$ 681,86.

Como funciona o auxílio reclusão?

Desde 1991, o auxílio reclusão tem contribuído com os dependentes do presidiário, como esposa e filhos. De 2003 a 2009, o valor teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um aumento de 25%. Neste ano de 2012, o benefício pago pela Previdência Social atingiu o valor máximo de R$ 915,05.  O detento também tem a chance de trabalhar na prisão e ajudar na renda da família, sem necessariamente tirar o direito dos seus dependentes de receber o auxílio reclusão.

PUBLICIDADE

O presidiário não tem acesso ao dinheiro pago pelo auxílio reclusão, sendo apenas os seus dependentes responsáveis pela administração da quantia liberada mensalmente pela Previdência Social. O salário será responsável por garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor recluso.

Saiba mais: Auxilio Reclusão Quem Tem Direito

Em 2012, o auxílio reclusão atingiu o valor máximo de R$ 915,05. (Foto:Divulgação)

Para ter o direito de receber o auxílio reclusão, alguns pré-requisitos precisam ser valorizados. O presidiário não pode receber salário da empresa na qual trabalhava, nem aposentadoria ou auxílio doença. Independente do contrato de trabalho, o salário não pode ultrapassar o valor teto de cada ano.

O auxílio não é proporcional à quantidade de dependentes. O seu valor se baseia na média de valores de salários de contribuição, seguindo o mesmo cálculo usado na pensão.

O auxílio reclusão deixará de ser pago caso o detento morra, pois assim o benefício será convertido automaticamente em pensão por morte. O salário também deixa de valer em casos de fuga, liberdade condicional ou pena em regime aberto.

Como dar entrada no auxílio reclusão?

O agendamento pode ser realizado pelo site da Previdência Social. (Foto:Divulgação)

Para dar entrada no auxílio reclusão, o dependente do detento deve solicitar agendamento no portal da Previdência Social ou pelo telefone 135.

PUBLICIDADE

Para ter direito ao benefício, é necessário providenciar os documentos de cada dependente, podendo ser esposo (a), filhos (as), irmãos (ãs) e pais. Também vale apresentar a documentação comprovando que o segurado é contribuinte, individual ou facultativo, empregado ou desempregado.

Depois de obter o direito de receber o auxílio reclusão, o dependente deve comprovar a cada três meses a condição de presidiário do segurado, através de uma declaração do sistema penitenciário.

Veja também: Auxílio reclusão: como desbloquear

Leia também:

12 Comentários

  • boa tarde gostaria de saber como faço para dar entrada com auxilio,pois sou casada a25 anos e descobrir que meu marido tem uma amante a 9 anos e por esse motivo a familia não me entregou nenhum documento a respeito do proccsso dele…tenho direito ao auxilio no momento não trabalho….me mande resposta….

  • eu queria saber se tem como dar entrada no axilio reclusao com os docomentos xeros porq a familia do meu ex marido nao dao os docomentos originais

  • boa tarde gostaria de saber como faço p ter direito ao auxilio reclusao sou separada mais tenho 4 filhos c o detento mais nao tenho siquer algum documento dele pois estao tudo c a atual mulher dele .. por favor me ajude pois meus filhos o mais velho tem apenas 13 anos e nao podem ficar sem alimentos … EU TRABALHO mais naum da o suficiente para o gasto de casa desde ja agradeço

  • Gostei muito útil mesmo

  • Boa Tarde Roniela tudo bom, Para dar entrada no auxílio reclusão, o dependente do detento deve solicitar agendamento no portal da Previdência Social ou pelo telefone 135.
    Para ter direito ao benefício, é necessário providenciar os documentos de cada dependente, podendo ser esposo (a), filhos (as), irmãos (ãs) e pais. Também vale apresentar a documentação comprovando que o segurado é contribuinte, individual ou facultativo, empregado ou desempregado.
    Depois de obter o direito de receber o auxílio reclusão, o dependente deve comprovar a cada três meses a condição de presidiário do segurado, através de uma declaração do sistema penitenciário.
    Obrigada Roniela espero ter ajudado. Boa Sorte
    Fique atenta em breve novos artigos e mas novidades no nosso portal.

  • quero saber quais os documentos especificos precisa para dar entrada se for firma aberta ?

  • por favor gostaria de saber como faço p dar entrada nos papeis de aux rec mas nao tenhoos documentos do detento e tenho filho com ele mas tenho alguns papeis de qd ainda morava c ele e recebia sera q consigo com os papeis antigos tendo este a documentaçao dele?

  • tenho uma grande amiga, que acompanhou o marido ser preso durante 8 anos da vida dela, ele foi preso em 1999, em 2000 ela teve a filha dele, e ela nunca recebeu este auxilio, por falta de informação da propia penitenciaria, pois a menina foi registrada pela triagem de agua santa, onde ele estava no momento, sendo transferido para bangu, e la cumpriu seus 8 anos, e pelo que eu sei ele trabalhava por conta propia, ele era pedreiro, mais acho que ele nao contribuia com inss, ela sustentou essa criança sozinha, sera que ele teria este direito?

  • Gostaria de saber se é verdade que o detento tem que ter contribuido com o INSS um ano antes de ter sido preso, pro dependente no caso o filho poder receber auxilio reclusão ???

  • Edilaine dentro de 5 dias estaremos com uma nova matéria onde irá esclarecer suas duvidas, fique atento em acompanhar diariamente o Mundo das Tribos ou então para que você possa receber direto em seu e-mail, não somente essa mas outras matérias, assine nosso portal acessando aqui http://www.mundodastribos.com no lado direito no campo Cadastre seu email, é gratuito e você receberá tudo no conforto do seu e-mail. Obrigado.

  • Meu esta preso nuca contribuiu ?tem 2finhos a esposa tem direito ao auxilio recrusao ?

  • gostaria de saber se eu e minha filha temos esse direito meu marido anderson domiciano de andrade esta preso desde 1998 eu nunca recebi nada

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.