Como Calcular Horas Extras

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Algo que todos os trabalhadores merecem é respeito. E respeito se dá a esta categoria dando credibilidade ao seu serviço executado bem como garantindo seus direitos. Todo trabalhador tem direito ao seu salário no final do mês, a serem remunerados proporcional ao serviço estabelecido, férias, 13º salário, FGTS, INSS e outras garantias estabelecidas por lei. E até, nesta lista, podemos incluir as horas extras. Mas, afinal, como calcular horas extras?

Como Calcular Horas Extras (Foto: Exame/Abril)
Como Calcular Horas Extras (Foto: Exame/Abril)

Como Calcular Horas Extras

A política brasileira tantas vezes quis tirar estas garantias de todos os trabalhadores, extinguindo a carteira assinada e livrando os empregadores de pagar altos tributos para os seus funcionários, porém, que bom que acaba tudo vetado porque se tem algo injusto é querer cortar os poucos benefícios de quem trabalha não é mesmo?

E um dos direitos que cabe a cada pessoa que derrama do seu suor para ter o sustento é a hora extra, que nada mais é do que todo o tempo de trabalho que extrapolou as 8 horas diárias de jornada determinada por lei. Como calcular horas extras?

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Dever do empregador

O empregador sempre deve ter em mente e dentro da sua contabilidade que todas as horas extras dos seus empregados devem estar devidamente arquivada seja para pagar no final do mês junto com o salário ou para ficarem acumuladas e serem pagas caso haja uma possível demissão.

Desvio de função não pode ocorrer na hora extra (Foto: Exame/Abril)
Desvio de função não pode ocorrer na hora extra (Foto: Exame/Abril)

O cálculo das horas extras de um trabalhador não é algo complicado de se fazer. Veja como é simples: se um empregado ganha R$ 600,00 isso equivale a R$ 20,00 por dia e por sua vez estes R$ 20,00 deve ser dividido pelas 8 horas diária. Este valor dividido por oito horas do dia de trabalho vai dar um valor de R$ 2,5 por hora.

Multiplica cada hora

Ou seja, cada hora extra feita deve ser multiplicada pelos R$ 2,50 que é o valor da sua hora de jornada. Fácil não é mesmo?
Tomara que seja bem simples também o cumprimento desta obrigação que é um dever do empregador e um direito, estabelecido e garantido pela justiça do trabalho, a todas as pessoas que trabalham de modo formal, comprovado pela carteia de trabalho assinada pelo próprio empregador.

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É preciso fazer o cálculo corretamente de acordo com as horas (Foto: Exame/Abril)
É preciso fazer o cálculo corretamente de acordo com as horas (Foto: Exame/Abril)

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Na prática

Vamos a outro exemplo:: se uma pessoas ganha R$ 720,00 por mês isso significa que ela ganha, em média, R$ 24,00 e por hora este valor se transforma em R$ 3,00. A cada hora de trabalho que ultrapasse estas 8 horas diária, o empregador tem a obrigação de acrescentar mais R$ 3,00.
Isso é o seu direito que não deve ser vendido e nem negociado de modo algum. Lembre-se que todas as conquistas de um trabalhador sempre foram conquistadas com muita luta e sempre tendo que vencer muitas resistências.

É preciso se organizar também para não atolar o funcionário (Foto: Exame/Abril)
É preciso se organizar também para não atolar o funcionário (Foto: Exame/Abril)

É tendo respeito por este benefício e ganhando ele na hora em que receber seu salário ou receber seus tempo por serviço que você vai fazer valer toda esta conquista. Vá a um contador e procure saber mais detalhes sobre o direito a hora extra e também é válido lembrar que somente quem sempre assinada o livro de ponto ou tem acesso ao ponto eletrônico poderá saber com precisão quanto de hora extra foi dedicada à empresa.

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