Como alugar casa sem fiador

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Na hora de alugar uma casa, um dos principais desafios consiste em encontrar um fiador. Esta pessoa vai se responsabilizar pelo pagamento do aluguel do imóvel, caso o inquilino não cumpra com as suas responsabilidades.

Muitas pessoas sentem dificuldades de encontrar um fiador. (Foto:Divulgação)

O papel do fiador

O fiador é uma pessoa independente financeiramente e que tem pelo menos um imóvel quitado em seu nome. Também é importante que ele comprove a renda mensal, que deve ser pelo menos três vezes maior do que o preço do aluguel.

Um indivíduo só aceita ser fiador quando tem parentesco ou confia muito no locatário. Ao assinar o contrato, ele pode se envolver em riscos financeiros e judiciais, mas apenas se o inquilino for inadimplente. De qualquer forma, são poucas as pessoas que estão dispostas a correr o risco imposto pelo papel de fiador.

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Segundo o Sindicato da Habitação (Secovi-SP),dos negócios imobiliários que envolvem locação, a maioria dos contratos assinados em São Paulo ainda conta com o fiador, cerca de 50%. Outras modalidades também resolvem a situação de garantia, mas representam maior custo para o inquilino.

Ao alugar um imóvel, é preciso oferecer algum tipo de garantia ao proprietário. Confira a seguir opções que podem substituir o fiador na hora de fechar o negócio:

O fiador pode ser substituído pelo seguro-fiança. (Foto:Divulgação)

Seguro-fiança

No seguro-fiança, o locatário contrata uma companhia de seguros e terá que pagar a ela todo ano o valor equivalente a um mês de aluguel. Esta quantia, por sua vez, não conta com ressarcimento.

A Porto Seguro é uma das empresas que trabalham com o seguro-finança no Brasil. Com este serviço, a empresa espera facilitar a vida de proprietários, imobiliárias e inquilinos, pois substitui as vantagens de um fiador.

Algumas seguradoras, como é o caso da Porto Seguro, oferecem coberturas adicionais de danos ao imóvel.

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A caução é uma alternativa para quem não encontrar um fiador. (Foto:Divulgação)

Caução

Para alugar um imóvel sem fiador, outra opção é pagar a caução em dinheiro. Nesta modalidade de negócio, o locatário deposita na conta poupança do locador o equivalente a três meses de aluguel.

Quando deixar o imóvel o inquilino recebe o dinheiro da caução de volta, com acréscimos da correção monetária da caderneta. O valor só será devolvido inteiro se o inquilino não atrasar nenhum pagamento.

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A caução não precisa ser feita necessariamente com o dinheiro de garantia, ela também pode ser estabelecida através de um automóvel, eletrodoméstico ou outro imóvel. No entanto, como tudo requer registro em cartório, o processo tende a ficar mais caro.

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