Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia

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Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia a partir de hoje 8/7 em todo o país. Muitos brasileiros têm problemas na hora de ligar para o serviço de telefonia de alguma empresa para cancelar os serviços contratados.  Na tentativa de efetuar o cancelamento, o consumidor muitas vezes é enrolado, seja pelo atendente oferecendo novos serviços, perguntando qual seria o motivo do cancelamento ou até mesmo passando de um setor para outro incansavelmente, momento em que é muito comum a ligação “cair” e tudo ter de ser feito novamente pelo consumidor.

Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia - Muitos brasileiros têm problemas ao ligar para a central de atendimento de seu serviço, seja ele de telefonia, televisão por assinatura ou internet (Foto: Divulgação)

Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia

A partir de hoje começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre diversas mudanças, chama atenção o cancelamento automático. O cliente não precisará mais passar por um atendente para dispensar serviços de telefonia,TV paga ou banda larga. O cancelamento poderá ser realizado de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. A operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão.

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Outra regra envolve as ligações que muitas vezes caem e o consumidor precisa  refazer todo o procedimento. Se a ligação para um call center cair, a operadora que deve retornar ao cliente. As operadoras tentaram negociar com a Anatel a data em que essas regras entram em vigor, alegando que o prazo concedido não seria suficiente para os investimentos e mudanças necessárias para implantá.la. Porém os pedidos foram todos negados pela agência.

Começa a valer regra que facilita cancelar serviço de telefonia e outras regras

O novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações deverá ser seguido por todas as empresas do setor. (Foto: Divulgação)

Além das mudanças já citadas sobre a facilitação do cancelamento de serviços por parte do consumidor, foram lançadas novas regras como 3 anos para reclamar de cobrança, validade mínima do crédito pré-pago, promoções para todo, ofertas explicadas, entre outras, veja os detalhes:

  • Fim da cobrança antecipada

As operadoras estão proibidas de cobrar serviços antes que eles sejam usados pelos consumidores. Por exemplo, se o cliente cancelar o serviço no meio do mês, vai pagar fatura seguinte só o valor proporcional ao período que efetivamente usou o serviço.

  • Contrato de combos

Os combos (pacotes de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet) devem ter um único contrato que deve ter detalhado o valor de cada serviço dentro e fora do combo para o cliente saber quanto está economizando com o pacote.

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  • Cancelamento automático

A regra via facilitar o cancelamento de serviço de telefonia. O cancelamento poderá ser feito sem falar com um atendente, apenas digitando uma opção na central de atendimento da operadora ou pela internet. A operadora terá no máximo dois dias úteis para cumprir a decisão. Nesses dois dias o serviço continua em vigor, e o consumidor pode desistir de encerrá-lo.

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  • Retorno se ligação ao call center cair

Se o cliente estiver falando com o call center e a ligação cair, as operadoras terão que ligar de volta. Se não conseguir contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.

 

  • 3 anos para reclamar de cobrança

Consumidores terão prazo de três anos para contestar débitos nas contas, e as operadoras terão 30 dias para responderem a reclamações desse tipo.

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  • Validade mínima do crédito do pré-pago

Os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Antes, não havia prazo mínimo para validade: as empresas só deveriam oferecer créditos com validade para 90 e 180 dias, o que continua valendo.

  • Ofertas explicadas

As operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um resumo com as informações sobre a oferta.
Deve ser indicado se o valor inicial é uma promoção e, se for, até quando vale e qual será o preço original após o término. Entre outras informações.

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Algumas entram em vigor nesta terça e outras têm prazo maior para começar a valer. (Foto: Divulgação)

Essas são algumas das diversas regras que já entraram em vigor no dia de hoje, 8/7, porém há outras que a Anatel já divulgou que entrarão em prática em 2015 como conta detalhada do cliente, aviso de que o pré-pago está terminando, entre outros. É importante que o consumidor fique por dentro dos seus direitos atualizados para que já possa cobrar das operadoras que as regras sejam obedecidas.

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