Cobrança de Taxa para Mudar de Operadora e Continuar com mesmo Número de Telefone
Vai ser implantado no Brasil no dia 1º de setembro o recurso da portabilidade numérica, este recurso possibilita a pessoa a mudar de operadora e continuar com o mesmo número, no entanto o usuário terá que pagar uma taxa para poder fazer essa mudança. A finalização deste processo está com data prevista para 10 de março de 2009 em todo o País.
O valor esperado da taxa para manter o número da linha é de cerca de R$ 10, e o pagamento deverá ser efetuado sempre para a nova operadora.
Segundo informações, os valores arrecadados serão para custear o trabalho da entidade administradora, organização que fará o gerenciamento desse processo de uma operadora para outra. A taxa deve ser paga em uma só vez, na próxima fatura.
A portabilidade poderá se feita tanto na telefonia fixa como na móvel, porém, não de uma para outra, como por exemplo: um número de telefone fixo não poderá ser utilizado como de telefonia móvel.
Essa portabilidade numérica só será possível se for realizada dentro de uma mesma região. Exemplo: Se uma pessoa que reside em Brasília, se mudar para São Paulo ela não poderá trazer o mesmo número da linha, visto que, este número deve ter o seu equivalente em São Paulo e, portanto, já tem outro usuário.
O prazo para que as operadoras garantam a portabilidade a pessoa é de até 5 dias úteis, a partir da sua solicitação. O prazo reduzirá após o primeiro ano da implantação, para três dias úteis.
De acordo com a Anatel, a pessoa poderá desistir do pedido de portabilidade, se informar em até dois dias úteis. Recebendo assim um novo número de linha.
No entanto o pedido do assinante poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem errados ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível ou designado para outro serviço ou se outro pedido para o mesmo número já estiver am andamento.
Haverá possibilidade de o usuário carregar seu número quantas vezes quiser, desde que pague a tarifa sempre que mudar de operadora.
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