CFM cria banca especial para estabelecer critérios para anencefalia

PUBLICIDADE
O atual Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, com salvo em casos de estupro e de risco à vida da mãe.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou na manhã desta sexta-feira, o desenvolvimento de uma banca especial que estabelecerá critérios para análise de fetos com anencefalia. A comissão terá o limite máximo de dois meses para anunciar os critérios.

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (12) a interrupção da gravidez nesses casos. As grávidas de fetos sem cérebro ou parte dele, poderão escolher por interromper a gestação com auxílio médico e sem risco de serem prejudicadas.

Na declaração que corroborou sobre o desenvolvimento da comissão, o Conselho disse que com o a nova análise “pretende contribuir para o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada de decisões relacionadas a estes quadros”.

PUBLICIDADE

Ainda segundo a declaração, a deliberação foi realizada pelo plenário do órgão para que os especialistas, com o afirmação dos critérios tenham “mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias”.

Segundo o CFM, farão parte da banca membros da CFM, de sociedades médicas de pediatria, obstetrícia, neurologia e ginecologia – todas filiadas à AMB (Associação Médica Brasileira) – membros do Ministério da Saúde, além de médicos em ultrassonografia fetal.

Aborto

Grávidas de fetos sem cérebro ou parte dele, poderão escolher por interromper a gestação com auxílio médico.

O atual Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, com salvo em casos de estupro e de risco à vida da mãe. Na deliberação desta quinta-feira, que também descriminalizou o aborto de anencéfalos, os ministros do STF entenderam que a obrigação de sustentar a gravidez nesse caso provocará risco à saúde física e psicológica da gestante. Além do sofrimento da mãe, a principal razão para aprovar a suspensão da gestação de fetos com anencefalia foi a sua impossibilidade de sobrevivência fora do útero.

O Conselho divulgou declaração nesta sexta-feira concordando com a sentença do STF e que ela “contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade”.

“A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso– reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido”, completa.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.