O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o único documento que pode comprovar a regularidade do trabalhador perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço e só pode ser emitido pela Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas não sabem se estão com todos os depósitos do fundo de garantia em dia, pois muitos patrões não depositam fundo para seus funcionários e quando são demitidos ficam sem receber o que é seu de direito.
Certificado Regularidade FGTS
E para poder receber tem que abrir uma ação judicial reclamando seus direitos e como no Brasil tudo vira em samba é claro que vai levar muito tempo para o trabalhador receber as vezes leva mais de 10 anos e o processo ainda esta na justiça.Por isso e outras razões o certificado é bom.
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Quem pode obter o CRF?
Para obter o CRF é preciso que os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir da inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou no cadastro especifico do INSS – CEI, dês de que estejam regulares perante o fundo de garantia. As pessoas jurídicas que estão em debito com o FGTS não poderão celebrar contratos de serviços, ou realizar qualquer transação de compra ou de venda com qualquer órgão da administração direta ou indireta autárquica ou fundacional e tão pouco participar de licitação pública. E qualquer outro tipo de vantagem como crédito, descontos e financiamentos.
Como fazer para poder obter informações sobre o CRF?
A empresa que tiver o cadastro pode entrar no site www.caixa.gov.br/fgts e clicar na opção legislação e para quem não tiver em sua empresa acesso a internet o empregador pode se dirigir até a uma agencia da CAIXA e solicitar ao seu atendente ou ao gerente de negócios a emissão do CRF. Este é um serviço disponibilizado para que todo empregador possa ter acesso a documentação de FGTS de seus empregados a fim de garantir seus direitos e deveres como empregador e empregado perante a UNIÃO.
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Principais impedimentos para a certificação de regularidade para o FGTS?
As principais causas são:
- Débitos de caráter:
Administrativo
Inscrito
Ajuizado
Confessado
Diferenças do recolhimento
- Parcelamento
Formalizado sem o parcelamento da primeira parcela
Em atraso
Rescindido
- Inadimplência Fomento
Contrato em atraso ou rescindido
- Inconsistências cadastrais
Nos dados do empregador
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Outros sinais
Recolhimento parcial
Ausência de recolhimento
Recolhimento após encerramento de atividades
Divergência de enquadramento de contribuição social
Ausência de parâmetros de contribuição social
Existência de notificação não cadastrada
Todo empregador consciente cumpre com suas obrigações para com seus empregados não visando benefícios para a própria empresa lesando o seu empregado.
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