Cadin Consulta

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O Cadin Consulta é um serviço promovido pelo Banco Central do Brasil, procurando melhorar o acesso ao banco de dados dos inscritos no sistema. Os Créditos não Quitados do Setor Público Federal oferece recursos tanto para pessoa física como jurídica e faz a inclusão dos nomes de devedores desde 2002, quando uma lei federal passou a discipliná-lo.

Cadin Consulta

Cadin é uma criação do Governo Brasileiro e se mostra útil no setor público em todos os aspectos. O sistema faz o registro de indivíduos ou empresas que tenham pendências com entidades federais, facilita operações de crédito e ajuda a promover uma circulação de dinheiro país com coerência. Quem estiver com algum tipo de pendência com o estado receberá um aviso antes da inclusão de seu nome no CADIN ESTADUAL, esse informativo conterá as pendências e o prazo para que o cidadão regularize sua situação.

Quem faz os avisos referentes ao CADIN é a Secretaria do Tesouro Nacional, o Banco Central é quem administra e disponibiliza o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Para que você consiga se informar a respeito do CADIN de forma mais completa e conheça algumas perguntas e respostas, acesse o link Secretaria da Fazenda.

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Cadin: como fazer a consulta

Para saber se o seu nome ou de sua empresa consta na lista do Cadin, basta realizar uma consulta através da internet. O serviço tem acesso restrito a cada usuário e se baseia nas informações do Sisbacen. Moradores do estado de São Paulo, façam a Consulta do Cadin e verifiquem se seu CPF ou CNPJ consta na relação de devedores. Abaixo, inserimos todos os links para que seja feita sua busca completa por informações da sua situação:

Para ter acesso às consultas, acesse Consulta Cadin e selecione a opção desejada no canto direito em opções. Veja as consultas que podem ser realizadas através do site:

Além da internet, você pode fazer sua consulta ao CADIN através de correspondência, para isso, são necessários seguir alguns requisitos:
– Pessoa Física: Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF e a autorização, com firma reconhecida, para que o Banco Central envie as informações, porém, apenas será entregue a correspondência ao próprio destinatário após a identificação.
– Pessoa Jurídica: Enviar cópia autenticada da certidão simplificada, fornecida pela Junta Comercial em papel timbrado e com chancela, com data de emissão igual ou inferior a trinta dias.

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4 Comentários

  • chegol para a minha pessoa uma carta de pendencia no candi comunicado n 291195/2013 gostaria de saber do que se trata esse debito obrigado

  • Bom dia caros amigos.
    Meu nome está no CADIN, não recebi comunicado algum, como saber o motivo, ou qual divída se refere, tambem como resolver.
    Antecipo meus agradecimentos, abraços

  • meu nome esta no cadin como devedor de dois ipvas
    sendo que eu nao recebi nem um comunicado do cadin;sendo que eu vendi este veiculo no ano de 2003 tenho o comprovante de venda em maos;e os debitos sao de 2006 e2007 quero o meu nome limpo.

  • como faço para saber pq meu nome foim parar no cadin e como faço para limpa-lo?

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