Cadeirinha De Bebe Para Automóveis – Lei

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Cadeirinha de Bebe Para Automóvel – Lei

A cadeirinha de bebe parê automóvel é um utensílio que além de dar conforto ao bebe também protege na hora de acidentes, é claro que ninguém pensa em acidentes quando anda de carro, mas é uma realidade que acontece todos os dias e sempre achamos que nunca vai acontecer conosco até o dia em que acontece. Dês de o dia em que foi criada a cadeirinha para bebe já salvou milhares de vidas de bebes em acidentes que morreram todos os ocupantes do veiculo acidentado, mas infelizmente foi preciso ser criada uma lei obrigando todos os pais a usarem em seus veículos quando forem carregar seus bebes. Depois que a lei entrar em vigor não vai mais dar para arrumar desculpas por não usar, pois o carro será apreendido caso a criança não esteja sendo transportada devidamente. A lei entrará em vigor no dia primeiro de setembro e obriga o uso do dispositivo em crianças de até sete anos e meio de idade, após a criança deve estar no banco de trás do veiculo usando o cinto de segurança.

Cadeirinha ideal para cada idade

Crianças de até 12 meses – Bebe Conforto encaixado no banco traseiro do

  • veículo onde o bebe é colocado de costas para o banco dianteiro, as cadeirinhas suportam até 9 kg.
  • Crianças de 12 meses até 4 anos – Dispositivo de retenção a, cadeirinha, ao contrario do bebe conforto a criança fica sentada com o corpo virado para a dianteira do veículo, suportam de 9 a 18 kg
  • Crianças de 4 anos a 7 anos e meio – Assento de Elevação, que eleva a criança até a altura correta para poder usar o cinto do veiculo, suporta de 18 a 36 kg.
  • Crianças maiores de 7 anos e meio – É obrigatório o cinto de segurança, mas a criança deve medir 1,45 metro ou mais.

Para carros que tenham apenas bancos dianteiros.

Quem tiver um carro com apenas bancos dianteiros e precisa transportar uma criança a regra é a mesma, pois a segurança esta em primeiro lugar e nunca deve ser esquecida, pois as crianças são as maiores vitimas dos acidentes de transito.

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Infração por não usar a cadeirinha.

A infração por não usar a cadeirinha poderá ser bem pesada para o motorista pois ela acarreta em uma multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira de Habilitação do motorista e o veiculo será apreendido até que a situação seja regularizada. Então para não ter este tipo de dor de cabeça a melhor opção é usar a cadeirinha conforme a lei estipula para cada idade e fazer uma viagem com segurança. Seja um motorista consciente.

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