Auxílio-doença: quem tem direito

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O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social, em casos de enfermidades ou acidentes. A iniciativa reconhece o fato de que o segurado não tem condições para trabalhar e presta assistência financeira.

Trabalhadores doentes ou que sofreram acidentes contam com este auxílio. (Foto:Divulgação)

Como funciona o auxílio-doença?

Nos 15 primeiros dias de afastamento do emprego, quem paga o auxílio-doença do trabalhador é o empregador. A partir do 16º dia, a Previdência arca com o benefício, prestando assistência enquanto a incapacidade durar.

A renda fornecida ao trabalhador incapacitado é quase igual ao seu salário. No entanto, não é qualquer problema de saúde que pode resultar no afastamento remunerado. O indivíduo só será afastado temporariamente de suas funções após passar por um médico-perito.

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O auxílio-doença deixa de ser pago quando o trabalhador se recupera da incapacidade que o afastou do emprego. Se não houver retorno às atividades, o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

O trabalhador precisa passar pela perícia do INSS. (Foto:Divulgação)

Na data marcada pelo INSS, o trabalhador precisa apresentar uma série de documentos.  Após receber atendimento, ele passará por uma perícia médica que vai autorizar ou não o afastamento remunerado. O requerimento de auxílio-doença pode ser realizado pela internet, no site oficial da Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa estar de acordo com os seguintes requisitos:

• O benefício é pago somente aos trabalhadores com carteira assinada;

• Ter contribuído com a Previdência por, no mínimo, 12 meses. Este prazo só não é exigido em casos de acidentes (fora ou no trabalho) e doenças profissionais;

• Sem cumprir o prazo mínimo de 12 meses, o trabalhador pode solicitar auxílio-doença em casos de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, AIDS, contaminação por radiação ou hepatopatia grave;

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A Previdência é responsável por conceder o benefício. (Foto:Divulgação)

• Só receberá o auxílio-doença o trabalhador que passar pelo exame médico periódico. Uma enfermidade só pode ser comprovada mediante a um laudo médico;

• Não tem direito ao auxílio o indivíduo que já tinha uma doença ou lesão antes de se filiar a Previdência Social;

• O contribuinte individual da Previdência tem o direito ao auxílio, que será pago integralmente pelo INSS;

• Os segurados especiais, como pequenos agricultores e pescadores, também recebem o auxílio-doença.

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