Auxílio-desemprego: como solicitar

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O auxílio-desemprego, mais conhecido como seguro-desemprego, é um benefício concedido aos trabalhadores desempregados previamente habilitados. Para receber a assistência financeira, o trabalhador precisa ser demitido sem justa causa.

Para receber o seguro, é necessário ter vínculo empregatício de pelo menos seis meses. (Foto:Divulgação)

Saiba mais sobre o seguro-desemprego

Para que o seguro-desemprego seja pago, a pessoa precisa comprovar o vínculo empregatício de, no mínimo seis meses. O auxílio, por sua vez, não é liberado para aqueles que pedem demissão do emprego.

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores formais, trabalhadores domésticos, pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e aqueles que possuem bolsa de qualificação profissional. Os recursos para pagamento são do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

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O valor do seguro-desemprego é calculado com base nos três últimos salários recebidos. O benefício vai de um salário mínimo até R$ 1.163,76 mensais. O dinheiro do auxílio normalmente é pago em parcelas, em três ou cinco vezes, dependendo do tempo que o trabalhador manteve o vínculo empregatício.

É importante dar entrada no pedido até o 120º dia após a demissão. (Foto:Divulgação)

O trabalhador, que deseja receber o seguro-desemprego, tem do 7º ao 120º dia após a data de demissão para fazer o requerimento. Depois que o requerimento do benefício for aprovado, o dinheiro poderá ser sacado nas agências da Caixa ou casas lotéricas.

O que pode bloquear o seguro desemprego é o beneficiário encontrar um trabalho ou uma fraude ser comprovada.

Como solicitar seguro-desemprego?

Confira o passo a passo para solicitar seguro-desemprego:

1. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador um formulário em duas vias. Todas as informações solicitadas precisam ser preenchidas;

2. As parcelas do seguro-desemprego podem ser solicitadas nos Postos/sindicatos conveniados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Postos Estaduais e Municipais do SINE (Sistema Nacional de Emprego), Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego). No caso do trabalhador formal, é recomendado solicitar o seguro-desemprego em uma agência credenciada da Caixa Econômica Federal;

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O seguro-desemprego pode ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal. (Foto:Divulgação)

3. O pedido de seguro-desemprego só é processado mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira profissional, Cartão do PIS/PASEP, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRC, Extrato comprobatório dos depósitos do FGTS, 2 últimos holerites, Sentença judicial ou homologação de acordo e carteira de identidade;

4. Com base na documentação apresentada, o posto de atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao seguro. Em caso positivo, cabe ao posto providenciar a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.

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