Auxílio creche: saiba mais

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O auxílio creche deve ser pago ao longo do período de amamentação. (Foto:Divulgação)

O auxílio creche é concedido para que as mães trabalhadoras possam cuidar melhor dos seus filhos. As empresas só são obrigadas a pagar este benefício trabalhista quando possuem contrato firmado com mais de 30 funcionárias mulheres com idade superior a 16 anos. Para não arcar o auxílio, é necessário manter uma creche interna.

A assistência financeira

A assistência financeira deve ser concedida às mães durante o período de amamentação, que se estende do nascimento até o bebê completar seis meses. Segundo a Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o auxílio é um valor pago pela empresa que não pode manter uma creche nas suas instalações.

O auxílio é um valor pago pela empresa que não pode manter uma creche nas suas instalações. (Foto: Divulgação)

O valor do auxílio creche varia com o acordo firmado com a mãe trabalhadora, mas normalmente deve condizer com as despesas da creche. Para receber a assistência, a funcionária deve apresentar os comprovantes dos gastos para que a empresa se responsabilize e faça o pagamento. O valor será pago a mãe trabalhadora até três dias úteis após a apresentação dos comprovantes.

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A empregada-mãe tem livre escolha para determinar qual a melhor creche para o seu filho. Ela pode, inclusive, opta por um local que seja próximo ao trabalho e ofereça facilidades para amamentar o bebê. Em todo caso, os seus argumentos podem ser apresentados para que o acordo coletivo conceda um valor justo.

Dependendo da negociação com o empregador, o dinheiro que seria aplicado na creche pode ser usado também para paga os serviços de uma babá. Existem divergências com relação a esta possibilidade, mas a legislação não fala nada a respeito.

A lei protege a mãe trabalhadora. Leia: Licença Maternidade – Benefícios, salário

Uma creche na empresa

Ao invés de pagar o auxílio, a empresa pode adotar uma creche interna. (Foto:Divulgação)

Ao invés de pagar o auxílio, o empregador também tem a possibilidade de adotar uma creche na empresa para que as funcionárias tenham os seus filhos por perto para amamentar.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, a creche dentro da empresa deve permitir que a empregada mantenha o filho sob vigilância e assistência constante enquanto estiver em período de amamentação. Ou seja, o espaço precisa garantir em todos os aspectos a qualidade de vida e o bem-estar do bebê.

Não é fácil montar e manter uma creche interna, pois vários fatores precisam ser considerados para que a área seja adequada aos bebês. A empresa que pretende dispor deste espaço deve apresentar mais funcionários do sexo feminino do que masculino para o investimento valer a pena, além de contar com boa localização e não oferecer riscos às crianças.

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A proteção à maternidade é um direito constitucional, por isso caso a empresa não cumpra com a sua obrigação de pagar o auxílio ou manter um local apropriado para bebês, ela pode ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09.

Veja também: Auxílio reclusão – quem tem direito

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